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Contrato de venda em consignação

Última revisão Última revisão 08/12/2023
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho3 a 5 páginas
4,8 - 11 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 08/12/2023

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Por meio do contrato de venda em consignação (também chamado de contrato estimatório), uma parte (consignante) entrega bens ou produtos a outra (consignatária) para que os venda para outras pessoas, mediante o pagamento do preço combinado. Caso a consignatária não consiga vender os referidos bens, poderá devolvê-los ao final do contrato, ou ficar com os bens para si, desde que pagando o preço.

É comumente utilizado quando o consignante não possui estabelecimento comercial para a venda de seus produtos, entregando-os ao consignatário para que os exponha em seu comércio. Com isso, o consignatário poderá vender mais caro que o cobrado pelo consignante, ficando com o lucro da diferença de valores.

Apesar de ter origem comercial, sendo comum nos comércios de jóias e antiguidades, o contrato de venda em consignação passou, com o Código Civil de 2002, a ser também adotado entre particulares, que não necessariamente desenvolvem atividade mercantil. É o caso, por exemplo, da pessoa física que quer vender o seu veículo e o entrega para uma loja especializada; caso consiga vendê-lo, a loja repassará a esta o preço combinado.

Neste modelo, será possível prever os bens dados em consignação, seu preço, as condições de entrega e devolução, forma de pagamento, prazos, entre outras questões.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.

Ainda que não seja obrigatório, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.

O contrato de venda em consignação deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (consignantes, consignatários e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato;
  • no caso de pessoa jurídica, estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • documentos que comprovem a origem e titularidade dos bens dados em consignação (registro, certidões, notas fiscais, etc.);
  • se for o caso, documento relacionando todos os bens entregues, com suas características e o preço de cada um deles.

 

  • Diferença para outros contratos do gênero (representação comercial, agência ou distribuição e comissão)

O contrato de venda em consignação ou estimatório tem por objetivo facilitar a venda de um bem de alguém que, por algum motivo, não pode ou não quer vendê-lo diretamente.

Dessa forma, esse contrato se assemelha muito com outros do gênero, que também têm como objetivo facilitar as relações comerciais, por meio de parcerias. Alguns exemplos são a representação comercial, a agência ou distribuição e a comissão.

A grande diferença entre a venda em consignação e os demais é que neste não há remuneração do consignatário (pessoa que recebe os bens a serem vendidos). Ele apenas terá lucro caso venda os bens por um preço maior do que aquele pedido pelo consignante (pessoa que entrega os bens pra ele).

Caso deseje um contrato que preveja uma remuneração para a pessoa que realiza as vendas (seja por comissão, participação nas vendas, etc.) será necessário utilizar outro contrato, de acordo com as características específicas dessa parceria.

É possível também, em alguns casos, utilizar o modelo genérico de parceria empresarial.

 

  • Venda em consignação mercantil x civil

Como já explicado, apesar de ter uma origem comercial, o contrato de venda em consignação pode, atualmente, ser celebrado entre particulares. Ao contrário dos contratos firmados na área comercial, a relação entre particulares ocorre para situações ocasionais, em que não há uma circulação constante de bens.

No caso dos contratos de venda em consignação feitos para o comércio, os bens serão entregues periodicamente ao consignatário. Portanto, poderão ocorrer variações tanto na frequência com que os bens são postos à venda, quanto o preço pelo qual estes são comercializados.

Por isso, quando a consignação estiver sendo firmada num contexto mercantil, será necessário elaborar uma lista especificando os bens entregues ao consignatário, inclusive indicando as suas características e os seus preços. Esse documento também será assinado pelas partes, após a conferência do estoque, e fará parte do contrato de venda em consignação como anexo.


O Direito aplicável

O contrato de venda em consignação ou estimatório é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 534 a 537.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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