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Declaração de residência

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A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.

Neste documento, deve estar indicado o endereço de domicílio do declarante, dentre outros dados pessoais relevantes.

É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro - ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa -, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as penas cíveis, penais e administrativas cabíveis à falsidade das informações.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo declarante.

Em seguida, ele deverá ser apresentado junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência. É comum, por exemplo, que instituições de ensino (como faculdades ou empresas que oferecem cursos) ou instituições financeiras (como bancos ou empresas de crédito) solicitem que seus clientes apresentem uma declaração de residência no momento da matrícula ou do cadastro.

Em alguns casos, é possível que estes órgãos requeiram alguns documentos complementares, como a cópia da Carteira de Identidade (RG). A pessoa deverá se informar junto a esta instituição, para saber quais outros documentos devem acompanhar a declaração.


O Direito aplicável

A declaração de residência é prevista pela Lei federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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