Requerimento para parar de receber ligações telefônicas indesejadas LGPD Preencher o modelo

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Requerimento para parar de receber ligações telefônicas indesejadas (LGPD)

Última revisão Última revisão 18/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 18/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Por meio do requerimento para não receber ligações com base na LGPD, uma pessoa que esteja recebendo ligações insistentes e indesejadas de uma empresa pode solicitar que ela pare de entrar em contato.

Este modelo não foi pensado para os casos em que as ligações, ainda que excessivas, tenham uma motivação razoável, como nos casos em que a empresa entra em contato diretamente com o devedor para cobrar uma dívida em aberto. Ele pode, por outro lado, ser utilizado em situações como as seguintes:

  • A empresa liga várias vezes por dia ou na semana para oferecer produtos e serviços que não interessam o dono da linha, como pacotes de telefonia e internet e empréstimos bancários;
  • A empresa liga insistentemente para cobrar uma dívida que foi contraída por uma pessoa que o recebedor da ligação não conhece, ainda que o fato já tenha sido informado à empresa em ligações anteriores.

O motivo das ligações e o número para o qual se deseja que não sejam realizadas mais ligações deverão ser informados no documento.


Como utilizar este documento?

Por força da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 02/2022, toda empresa que realiza o tratamento de dados pessoais (o que inclui o armazenamento do número de telefone de pessoas físicas e a realização de ligações) tem a obrigação de manter um canal de contato por meio do qual o titular dos dados pessoais (no caso, o dono do telefone que está recebendo ligações insistentes) pode exercer os seus direitos previstos naquela lei.

Nos casos em que o titular concordou em receber as ligações, mas, depois, decidiu voltar atrás, a LGPD lhe garante o direito de revogar o consentimento dado inicialmente, bem como o direito de que seu número de telefone seja excluído. Nesse caso, a empresa poderá manter o número de telefone em seus registros (caso esteja presente alguma das situações em que a lei permite tal armazenamento), mas não poderá mais efetuar as ligações.

Quando o titular nunca concordou em receber as ligações, a LGPD permite que ele se oponha à utilização de seu número para fins de marketing. Neste caso, uma vez comunicada, a empresa também terá a obrigação de parar de ligar para ele.

Quanto ao meio pelo qual o titular pode exercer seus direitos, em geral as políticas de privacidade publicadas nos sites das empresas informam os canais específicos para o envio de solicitações relacionadas à LGPD e à proteção de dados pessoais. Basta consultá-las e identificar o e-mail, o endereço ou o canal por meio do qual a solicitação pode ser enviada.

Assim, depois de integralmente lido e preenchido, este documento pode ser utilizado das seguintes formas:

  • Ele pode ser impresso e assinado à caneta e, depois, enviado por correio;
  • Ele pode ser impresso, assinado à caneta, escaneado e enviado por e-mail ou por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela empresa;
  • Ele pode ser convertido em PDF e assinado eletronicamente para, então, ser enviado via e-mail ou formulário eletrônico;
  • Seu conteúdo pode ser copiado e enviado via e-mail ou formulário eletrônico.

Idealmente, o meio utilizado para o envio deve permitir a comprovação do conteúdo da solicitação e do recebimento por parte da empresa, como nos casos em que ocorre por meio de carta com AR, de mensagem de WhatsApp com aviso de recebimento, de formulário que, uma vez preenchido, envie um e-mail ao remetente confirmando o recebimento, entre outros.

Vale ressaltar que há empresas que ainda não disponibilizam canal adequado para exercício de direitos com base na LGPD. Nestes casos, é possível enviar a solicitação fisicamente ao endereço da empresa ou eletronicamente ao canal da ouvidoria ou de atendimento ao cliente.


Resposta da empresa

Não há como garantir que a empresa que receberá a notificação de fato interromperá as ligações. Apesar disso, a comprovação do envio da notificação não atendida ou não respondida pode servir como prova em uma eventual ação judicial ou como pré-requisito para se efetuar uma reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


Legislação aplicável

Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 02/2022.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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