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Acordo individual de redução de jornada de trabalho e de salário devido ao Covid-19/coronavírus

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Última revisão 28/09/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 28/09/2023

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Acordo individual de redução de jornada de trabalho e de salário devido ao Covid-19/coronavírus

O acordo individual de redução da jornada de trabalho e de salário devido ao Covid-19/coronavírus é o documento por meio do qual se pode reduzir a jornada de trabalho de um empregado, com a consequente redução proporcional do salário.

Este modelo somente abarca a redução de jornada e de salário decorrente da situação atual de pandemia de Covid-19, doença infecciosa causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2). Tal contexto levou à edição da Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, que é justamente a norma que serve de fundamento à referida redução.

Por meio deste documento, a jornada de trabalho do empregado no período anterior ao acordo poderá ser reduzida em 25%, 50% ou 70%. Todos os empregados podem sofrer redução de 25% por acordo individual nos termos da Lei Federal n. 14.020/2020. As reduções de 50% e de 70% somente podem ser realizadas, via acordo individual, se:

  • o empregado tiver salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (dois mil e noventa reais); ou
  • o empregado tiver diploma de curso superior e salário igual ou superior a R$ 12.867,14 (doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e catorze centavos); ou
  • o acordo não resultar na diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal (nos casos em que for paga) e o salário pago pelo empregador em razão das horas trabalhadas pelo empregado.

Reduções de jornada e salário fora dos percentuais de 25%, 50% e 70% só podem ser feitas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Da mesma forma, só podem ser feitas por convenção ou acordo coletivo as reduções que, embora respeitem estes percentuais, abrangem empregados que não se enquadrem em nenhuma das situações mencionadas acima.

O documento prevê que o salário do trabalhador será reduzido proporcionalmente à redução de jornada, devendo ser mantido, no entanto, o valor do salário-hora. Se violada a regra da manutenção do salário-hora, o empregador poderá ser responsabilizado, na forma da lei, e o acordo invalidado.


Obrigação de informar o Ministério da Economia e os sindicatos laborais

Uma vez assinado o acordo individual de redução de jornada e de salário, o empregador tem o dever de informar o sindicato laboral ao qual o empregado se vincula, em até dez dias corridos contados da data da assinatura.

Além disso, nos casos em que o empregado que tiver sua jornada e seu salário reduzidos tiver direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias contados da data da celebração do acordo. Mais informações sobre este assunto podem ser acessadas na página do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


Prazo máximo de redução de jornada e de salário

Conforme previsto na Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, o período total de redução de jornada e de salário não pode durar mais do que cento e vinte dias. Este limite deve considerar todo o período de redução desde que esta prática foi permitida, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Além disso, se o mesmo empregado tiver períodos de redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho, a soma dos períodos não poderá ultrapassar cento e vinte dias.


Como utilizar este documento?

Após integralmente lido, compreendido e preenchido com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o empregador e outra, com o empregado. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.

A Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021 determina que a proposta de acordo individual de redução de jornada de trabalho e de salário seja encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

Havendo dúvidas quanto ao cabimento deste modelo a uma determinada situação, o interessado deverá buscar o auxílio de um profissional especializado.


Ajuda compensatória

As empresas podem pagar aos empregados que tiverem suas jornadas e salários reduzidos uma ajuda compensatória. Trata-se, portanto, de uma verba cujo pagamento é, nos casos de redução de jornada e de salário, facultativo.

Além disso, por expressa previsão legal, a ajuda compensatória paga pela empresa nos casos tratados neste documento não integrará o salário do empregado.


Empregados aposentados

Este documento não deve ser utilizado se o empregado que tiver sua jornada e seu salário reduzidos for aposentado, porque não está adaptado a estes casos.


O Direito aplicável

A redução da jornada de trabalho e de salário do contrato de trabalho em virtude da pandemia de Covid-19 é regulamentada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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