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Contrato de trabalho para atleta profissional

Última revisão Última revisão 11/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho6 a 9 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 11/01/2024

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O contrato de trabalho para atleta profissional ou contrato de trabalho desportivo é o documento por meio do qual uma entidade de prática desportiva (clube) contrata um atleta para exercer em seu benefício uma atividade esportiva em modalidade profissional, de maneira habitual.

No contrato constará, dentre outras questões, a função do atleta, a sua remuneração, o prazo do contrato e a jornada de trabalho. Será possível também adicionar cláusulas especiais, tais como confidencialidade, vedação à concorrência e exclusividade.

Este modelo é aplicável tanto aos contratos de trabalho desportivo firmados por clubes da categoria de base quanto os firmados por demais clubes. No caso do clube da categoria de base (chamado clube de formação), o atleta poderá ter entre 16 e 18 anos, e nos demais, o atleta deverá ter no mínimo 18 anos.

Contudo, o modelo não se aplica ao caso de atletas entre 14 e 20 anos de idade que recebem bolsa aprendizagem, pois nesse caso não há vínculo empregatício.


Como utilizar este documento?

Após preenchido integralmente com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o clube e outra, com o atleta. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.

Caso o clube possua regulamentos internos específicos - tais como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários -, que deverão ser obedecidos pelo atleta durante a vigência do contrato, ele deverá fornecer uma cópia integral destas normas ao atleta, no momento de assinatura do contrato.

Para a admissão, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica, para atestar as condições de saúde do atleta, no momento em que este assume a função junto ao clube. Através do atestado de saúde ocupacional, é possível, ainda, se verificar se o atleta encontra-se apto para o exercício da atividade.

Finalmente, é necessário registrar o contrato na entidade de administração do desporto (federação ou confederação da respectiva modalidade esportiva).

Normalmente, o contrato de trabalho desportivo virá acompanhado de originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos do empregado:

  • documento de identificação do atleta;
  • certidão de nascimento do atleta;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do atleta;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do atleta;
  • passaporte e documento comprobatório da concessão de visto de trabalho (se atleta estrangeiro);
  • certificado de reservista ou alistamento militar (para os homens maiores de 18 anos);
  • atestado de liberação médica do atleta, assinado e carimbado com CRM e CPF do médico atestante;
  • cópia do contrato de seguro de vida e acidentes pessoais do atleta (se já contratado);
  • ato constitutivo da pessoa jurídica do clube (estatuto ou contrato social) e documentos que comprovem que as pessoas que assinam em nome do clube estão habilitadas a representá-lo;
  • documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todas as pessoas que assinam em nome do clube.

 

  • Remuneração

Pelos serviços prestados ao clube, o atleta recebe, normalmente, um salário, que se constitui em quantia fixa auferida periodicamente a título de contraprestação.

O atleta poderá, entretanto, receber também uma parte ou toda a sua remuneração por rendimento (comissão), que pode ser calculada de acordo com gols marcados, partidas jogadas, etc. Esse tipo de pagamento é popularmente conhecido como "bicho".

Independente do meio escolhido de contraprestação, o valor percebido pelo atleta a tempo integral não poderá ser inferior a um salário mínimo. Em se tratando de atleta a tempo parcial, a remuneração será definida proporcionalmente.

Outra prática antiga, mas que vem desaparecendo, é o pagamento de luvas ao atleta. Essa prática consiste em pagar uma quantia ao atleta pela assinatura do contrato com o clube. As luvas podem ser pagas à vista com a assinatura do contrato ou podem ser parceladas, e serão consideradas como remuneração para todos os efeitos.

 

  • Jornada de trabalho

Conforme o Direito brasileiro, os trabalhadores não podem ser submetidos a jornadas de trabalho que ultrapassem 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, igualmente, 8 (oito) horas diárias.

Para que seja considerado como trabalho a tempo parcial, por sua vez, a jornada não poderá contar mais de 30 (trinta) horas semanais.

Contudo, existe uma exceção em relação aos atletas profissionais no que diz respeito ao limite da jornada diária de trabalho. Desde que programada qualquer prova, partida ou equivalente, amista ou oficial, o atleta poderá ser submetido a concentração de no máximo 3 (três) dias. Esse prazo pode ser ampliado se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação. Entretanto, deve-se continuar respeitando a jornada semanal de trabalho fixada em contrato.

 

  • Prazo do contrato

O contrato de trabalho desportivo é um contrato de prazo determinado. Isso significa que é preciso fixar um prazo após o qual ele acabará.

O prazo mínimo do contrato é de 3 (três) meses e o máximo, é de 60 (sessenta) meses, ou 5 (cinco) anos.

 

  • Cláusula compensatória e cláusula indenizatória

Por ser um contrato com prazo determinado, nem o clube e nem o atleta podem encerrar o contrato antes do fim desse prazo, sem justa causa. Caso contrário, a parte que o fizer deverá pagar uma multa calculada com base no salário do atleta.

Quando o clube encerra o contrato antes do prazo, sem justa causa, ele deverá pagar uma multa prevista na cláusula compensatória. Essa multa é de, no mínimo, todos os salários que o atleta receberia até o final do contrato, e de no máximo 400 (quatrocentas) vezes o salário do atleta.

No caso do atleta, mesmo que encerre o contrato sem justa causa, ele apenas será obrigado a pagar multa caso o motivo da rescisão seja a sua ida para outro clube. Se o atleta decidir encerrar o contrato para mudar de profissão ou de modalidade esportiva, a multa não se aplica. O objetivo nesse caso é impedir que outros clubes comprem o atleta, desequilibrando os campeonatos. Contudo, se o atleta encerrar o contrato e em menos de 30 (trinta) meses for jogar em outro clube, o caso será considerado automaticamente como fraude e o atleta deverá pagar a multa.

Essa cláusula é chamada de cláusula indenizatória e terá valores diferentes se o atleta for transferido para outro clube brasileiro ou para um clube estrangeiro. No caso de mudanças para outro clube brasileiro, a multa é limitada a 2.000 (duas mil) vezes o salário médio do atleta. Nas mudanças para clube estrangeiro, por sua vez, não há limite de valor da multa. Nesse caso, o objetivo é que clubes internacionais de forte poder econômico não atrapalhem o esporte nacional.

 

  • Seguro de vida e acidentes pessoais

O clube é obrigado a contratar para o atleta um seguro de vida e acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado.


O Direito aplicável

As regras relativas aos contratos trabalho desportivo encontram-se previstas na Lei federal n. 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), e no seu silêncio, pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), cuja principal revisão ocorreu por meio da Reforma Trabalhista da Lei federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017. Eventualmente, algumas disposições serão complementadas por Regulamentos da respectiva federação ou confederação desportiva.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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