Última revisão: 28/06/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 2 páginas
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O acordo individual de suspensão do contrato de trabalho devido ao Covid-19/coronavírus é o documento por meio do qual se pode suspender o contrato de trabalho de um empregado.
Este modelo somente abarca a suspensão do contrato de trabalho decorrente da situação atual de pandemia de Covid-19, doença infecciosa causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2). Tal contexto levou à edição da Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, que é justamente a norma que serve de fundamento à referida suspensão.
O contrato de trabalho poderá ser suspenso por meio de acordo individual somente se:
Para que a suspensão seja possível por meio de acordo individual, basta que uma das situações elencadas acima seja atendida. Nos demais casos, a Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021 só permite que a suspensão do contrato de trabalho se dê mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, situação que não é abarcada por este modelo.
Prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho
Conforme previsto na Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, o período de suspensão não pode durar mais que cento e vinte dias. Este limite máximo deve considerar todo o período de redução desde que esta prática foi permitida, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Além disso, se o mesmo empregado tiver períodos de redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho de trabalho, a soma dos períodos não poderá ultrapassar cento e vinte dias.
Obrigação de informar o Ministério da Economia e os sindicatos laborais
Uma vez assinado o acordo individual de suspensão de contrato de trabalho, o empregador tem o dever de informar o sindicato laboral ao qual o empregado se vincula, em até dez dias corridos contados da data da assinatura.
Além disso, nos casos em que o empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso tiver direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias contados da data da celebração do acordo. Mais informações sobre este assunto podem ser acessadas na página do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Ajuda compensatória
As empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019 que firmarem acordo individual de suspensão de contrato de trabalho no âmbito da Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, devem pagar ajuda compensatória mensal mínima de 30% sobre o valor do salário do empregado que tiver seu contrato suspenso.
Em relação às demais empresas, o pagamento de auxílio compensatório é facultativo.
Suspensão absoluta das atividades
De acordo com a Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:
I - ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
II - às penalidades previstas na legislação em vigor; e
III - às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
Sendo assim, este documento não deve ser utilizado se o empregado continuar trabalhando durante o período de suspensão.
Benefícios conferidos pelo empregador aos demais empregados durante a suspensão do contrato
Também de acordo com a Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. Assim, por exemplo, se todos os empregados que exercem a mesma função daquele que teve seu contrato suspenso tiverem recebido aumento durante o período de suspensão, o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso também terá direito ao aumento.
Como utilizar este documento?
Após integralmente lido, compreendido e preenchido com as informações requisitadas, o acordo deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o empregador e outra com o empregado. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.
A Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021 determina que a proposta de acordo individual de suspensão de contrato de trabalho seja encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Havendo dúvidas quanto ao cabimento deste modelo a uma determinada situação, o interessado deverá buscar o auxílio de um profissional especializado.
Empregados aposentados
Este documento não deve ser utilizado se o empregado que tiver seu contrato suspenso for aposentado, porque não está adaptado a estes casos.
O Direito aplicável
A suspensão do contrato de trabalho em virtude da situação da pandemia de Covid-19 novo coronavírus é regulamentada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: Medida Provisória (MP) 1.045: é possível suspender o contrato de trabalho e depois reduzir a jornada?
Outros nomes para o documento: Acordo de suspensão de contrato de trabalho devido ao Covid-19/coronavírus, Aditivo contratual de suspensão de contrato de trabalho devido ao Covid-19/coronavírus, Contrato de suspensão de contrato de trabalho devido ao Covid-19/coronavírus, Acordo de suspensão de contrato de trabalho devido ao Coronavírus, Contrato de suspensão de contrato de trabalho devido ao Coronavírus
País: Brasil