Ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia

Última revisão Última revisão 24/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho3 a 4 páginas
5 - 1 voto
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: 24/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 3 a 4 páginas

Avaliação: 5 - 1 voto

Preencher o modelo

O ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia é o instrumento pelo qual o advogado regularmente inscrito e em dia com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui uma sociedade individual para o exercício profissional. Nessa sociedade, que possuirá personalidade jurídica própria, o advogado será o único sócio.

A sociedade unipessoal de advocacia permite ao advogado distinguir o seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade de advocacia. É importante, no entanto, ressaltar que a responsabilidade do sócio de uma sociedade unipessoal de advocacia permanece ilimitada, apesar de subsidiária. Em outras palavras, os bens pessoais do advogado poderão ser executados, caso a sociedade não possua patrimônio suficiente para quitar todos os seus deveres.

O ato constitutivo deve indicar a razão social, a sede e eventuais filiais, o prazo de duração da sociedade e o capital social.


Como utilizar o documento?

Após integralmente preenchido, o presente documento deverá ser impresso em 04 (quatro) vias, que deverão ser assinadas ao final e rubricadas em cada uma das páginas pelo advogado titular da sociedade unipessoal e pelas testemunhas.

Para que a sociedade unipessoal de advocacia seja de fato criada é indispensável levá-la a registro no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(s) estado(s) em que exercerá suas atividades. Caso a sociedade tenha filiais em diferentes estados, o registro deverá ser feito para cada um deles (o registro em um Conselho Seccional não vale para os demais).

Para o registro, devem ser apresentados, além do ato constitutivo:

  • a Consulta de Viabilidade: Antes de constituir a sociedade, será necessário realizar a Consulta de Viabilidade no site da Junta Comercial do(s) estado(s) em que a sociedade terá sede e filiais. Através dessa consulta, será possível verificar se a razão social escolhida já foi anteriormente utilizada por outra sociedade.
  • o Documento Básico de Entrada - DBE: Documento gerado através da plataforma da Receita Federal. Deve ser assinado pelo representante legal da sociedade e entregue na própria Receita Federal, para que seja criado o número da sociedade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Além destes documentos, o Conselho Seccional poderá exigir outros, incluindo comprovante de pagamento de taxa de registro. Informações sobre a necessidade e as condições de pagamento da referida taxa (inclusive seu valor, momento e forma de pagamento) e sobre a necessidade de apresentação de outros documentos devem ser obtidas pelo interessado junto ao Conselho Seccional onde o registro será realizado, já que os procedimentos adotados em cada localidade podem variar.

Após o registro, deve-se, ainda, providenciar o alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura do Município em que se encontra a sede/filial da sociedade. Se for caso, será também necessário requisitar o alvará do respectivo Corpo de Bombeiros e quitar as taxas de licença da Vigilância Sanitária. Dessa forma, a sociedade contará com uma inscrição municipal, que lhe possibilitará a emissão de notas fiscais e a inscrição no regime tributário adequado à atividade social.

Finalmente, com a emissão do número do CNPJ pela Receita Federal, o advogado terá 30 (trinta) dias para fazer o registro da sociedade no Simples Nacional, pela internet, se for o caso. Em alguns Conselhos Seccionais da OAB, que possuem integração com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), o registro e a liberação do CNPJ poderão ser feitos pela própria plataforma, no site da OAB.

 

Quem pode abrir uma sociedade unipessoal de advocacia?

Para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, o titular deve ser advogado regularmente inscrito na OAB e estar em dia com a sua anuidade. Isso quer dizer que, no momento do registro da sociedade, o advogado não pode estar sujeito a nenhum dos impedimentos previstos para o exercício da profissão de advocacia (por exemplo, não poderá estar exercendo uma função pública - exceção feita à carreira de professor). Igualmente, ele não poderá estar com sua inscrição suspensa no respectivo Conselho Seccional.

O advogado não poderá integrar ao mesmo tempo, como sócio ou associado, duas sociedades de advocacia (unipessoal ou não), com sede ou filial no mesmo Conselho Seccional.


O Direito aplicável

A sociedade unipessoal de advocacia é regulada pela Lei federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Provimento n. 170/2016 da OAB.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo