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Carta de pedido de licença maternidade

Última revisão Última revisão 16/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 página
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Última revisãoÚltima revisão: 16/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Por meio da carta de pedido de licença maternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença maternidade.

Neste documento, o funcionário deve especificar a data de início e de final da licença, além do total de dias que ficará afastado.


Como utilizar o documento?

Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregado. Junto com a carta deverá constar, obrigatoriamente, o atestado médico indicando a data prevista para o parto, no caso de gravidez, ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.

Em seguida, deve-se entregar à outra parte uma das vias. Para comprovar a devida entrega do pedido, é necessário que se peça ao empregador que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do trabalhador.

Caso o empregado não a entregue pessoalmente para o empregador, é possível enviar a carta por correio com aviso de recebimento (AR).

 

  • Casos de licença maternidade

A licença maternidade pode ocorrer em três casos, e não necessariamente será concedida apenas para uma mulher.

O primeiro caso é a licença maternidade concedida para a mulher grávida. O segundo caso é a adoção ou guarda judicial de um menor de idade, quando a licença maternidade pode ser concedida tanto para o homem quanto para a mulher que adota ou recebe a guarda. Aqui, a única condição é que, tratando-se de adoção ou guarda conjunta, apenas um dos adotantes ou guardiães poderá usufruir da licença maternidade. O terceiro caso é quando o empregado ou empregada que estava de licença maternidade falece antes do término da licença. Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro(a) poderá gozar do restante da licença, independente de ser homem ou mulher.

 

  • Tempo de licença maternidade

A licença maternidade poderá ser gozada por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Para os casos de gravidez, esse período pode ser aumentando em duas semanas antes do parto e mais duas semanas depois do parto, se recomendado pelo médico.

Algumas empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto. A vantagem de aderir ao programa é que a pessoa jurídica será beneficiada com algumas deduções fiscais pela Receita Federal do Brasil.

 

  • Início e fim da licença maternidade

Para os casos de gravidez, a empregada poderá iniciar a licença maternidade até vinte e oito dias antes do parto. Esse período poderá ser até quarenta e dois dias antes se houver atestado médico recomendando o repouso. A partir do parto, começa a correr obrigatoriamente o período de licença maternidade. A licença termina em cento e vinte dias, contados do seu começo, exceto se for prorrogado por mais duas semanas, com atestado médico.


O Direito aplicável

A licença maternidade é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente em seus artigos 392 a 400.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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