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Por meio da carta de pedido de licença maternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença maternidade.
Neste documento, o funcionário deve especificar a data de início e de final da licença, além do total de dias que ficará afastado.
Como utilizar o documento?
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregado. Junto com a carta deverá constar, obrigatoriamente, o atestado médico indicando a data prevista para o parto, no caso de gravidez, ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.
Em seguida, deve-se entregar à outra parte uma das vias. Para comprovar a devida entrega do pedido, é necessário que se peça ao empregador que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do trabalhador.
Caso o empregado não a entregue pessoalmente para o empregador, é possível enviar a carta por correio com aviso de recebimento (AR).
A licença maternidade pode ocorrer em três casos, e não necessariamente será concedida apenas para uma mulher.
O primeiro caso é a licença maternidade concedida para a mulher grávida. O segundo caso é a adoção ou guarda judicial de um menor de idade, quando a licença maternidade pode ser concedida tanto para o homem quanto para a mulher que adota ou recebe a guarda. Aqui, a única condição é que, tratando-se de adoção ou guarda conjunta, apenas um dos adotantes ou guardiães poderá usufruir da licença maternidade. O terceiro caso é quando o empregado ou empregada que estava de licença maternidade falece antes do término da licença. Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro(a) poderá gozar do restante da licença, independente de ser homem ou mulher.
A licença maternidade poderá ser gozada por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Para os casos de gravidez, esse período pode ser aumentando em duas semanas antes do parto e mais duas semanas depois do parto, se recomendado pelo médico.
Algumas empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto. A vantagem de aderir ao programa é que a pessoa jurídica será beneficiada com algumas deduções fiscais pela Receita Federal do Brasil.
Para os casos de gravidez, a empregada poderá iniciar a licença maternidade até vinte e oito dias antes do parto. Esse período poderá ser até quarenta e dois dias antes se houver atestado médico recomendando o repouso. A partir do parto, começa a correr obrigatoriamente o período de licença maternidade. A licença termina em cento e vinte dias, contados do seu começo, exceto se for prorrogado por mais duas semanas, com atestado médico.
O Direito aplicável
A licença maternidade é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente em seus artigos 392 a 400.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Outros nomes para o documento:
Demanda de gozo de período de licença maternidade pelo trabalhador, Memorando de solicitação de licença maternidade, Pedido de entrada no gozo de licença maternidade, Pedido de licença maternidade pelo funcionário, Requerimento de licença maternidade pelo empregado
País: Brasil