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Por meio da carta de pedido de licença paternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença paternidade.
Neste documento, o funcionário deve especificar a data de início e de final da licença, além do total de dias que ficará afastado.
Como utilizar o documento?
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregado. Junto com a carta deverá constar, obrigatoriamente, o atestado médico indicando a data prevista para o parto, no caso de gravidez, ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.
Em seguida, deve-se entregar à outra parte uma das vias. Para comprovar a devida entrega do pedido, é necessário que se peça ao empregador que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do trabalhador.
Caso o empregado não a entregue pessoalmente para o empregador, é possível enviar a carta por correio com aviso de recebimento (AR).
A licença paternidade pode ser solicitada pelo empregado que se tornará pai biológico ou adotivo de uma criança ou que adquire a guarda judicial de um menor de idade.
É possível que o empregado, mesmo sendo homem, tenha direito à licença maternidade, e não à licença paternidade. Isso pode ocorrer nos casos de adoção ou guarda de criança em que o homem adota ou obtém a guarda sozinho. Se o empregado adota ou obtém a guarda em conjunto com outra pessoa, é possível que elas escolham quem irá se beneficiar da licença maternidade.
Também é possível que o homem se beneficie da licença maternidade nos casos em que ocorra o falecimento do cônjuge ou companheiro(a) que engravidou ou adotou. Nesse caso, o empregado poderá gozar do tempo restante (ou de sua totalidade, se ela não começou a ser usufruída) de licença remunerada.
A licença paternidade terá duração de cinco dias corridos, contados a partir do parto, adoção ou guarda.
Algumas empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença paternidade poderá ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. A vantagem de aderir ao programa é que a pessoa jurídica será beneficiada com algumas deduções fiscais pela Receita Federal do Brasil.
O Direito aplicável
A licença paternidade é prevista pelo artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal de 1988, bem como pelo artigo 10, § 1º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Como editar o modelo?
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Carta de pedido de licença paternidade - Modelo
País: Brasil