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Carta de solicitação de licença não remunerada devido ao Covid-19/coronavírus

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Última revisão 08/06/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 08/06/2023

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Carta de solicitação de licença não remunerada devido ao Covid-19/coronavírus

Por meio da carta de solicitação de licença não remunerada devido ao Covid-19/coronavírus, um empregado solicita a seu empregador que lhe permita afastar-se de seu trabalho, com suspensão do recebimento do salário, em virtude da pandemia de COVID-19, doença infecciosa causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2).

Neste documento, o funcionário deve especificar a data em que pretende iniciar o período de licença não remunerada, sendo que o modelo adota por padrão que o afastamento pretendido deve durar até que seja seguro voltar ao trabalho normalmente.

Este documento não foi pensado para ser utilizado por pessoas que estão com a doença, já que estas têm direito ao afastamento do trabalho, de forma remunerada, na forma da lei. Caso prefira manter os seus rendimentos, o trabalhador poderá, de forma alternativa, requerer a antecipação de suas férias ou, ainda, solicitar o regime de home office.


Como utilizar esse documento?

Após integralmente lida, compreendida e preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias, sendo que ambas devem ser assinadas pelo empregado.

Em seguida, uma das vias deverá ser entregue ao empregador ou ao seu representante, que deverá assiná-la no local reservado ao comprovante de recebimento, o qual permanecerá na posse do trabalhador. Caso o empregador não queira ou não possa assinar o recebimento da carta, ela deverá ser enviada por correspondência com aviso de recebimento (AR) ou, considerando as especificidades do momento, por e-mail.


O empregador é obrigado a aceitar o pedido?

É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a aceitar o pedido de licença não remunerada, de modo que o simples envio da carta não garante que o empregador a concederá. Apenas após a autorização do empregador é que o funcionário poderá faltar ao trabalho.


O Direito aplicável

A suspensão do contrato de trabalho é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente a partir do seu artigo 471.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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