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Comunicado informando suspensão das atividades presenciais em função do coronavírus

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Última revisão 08/08/2023
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Comunicado informando suspensão das atividades presenciais em função do coronavírus

O Comunicado informando suspensão das atividades presenciais em função do coronavírus pode ser utilizado pela empresa que desejar suspender as atividades realizadas presencialmente em função da pandemia de coronavírus, para que seus empregados possam trabalhar em home office, ou seja, remotamente, cada um em sua respectiva residência.

Trata-se de um documento que a empresa pode utilizar para enviar a seus funcionários, justificando e informando a suspensão das atividades presenciais, com algumas diretrizes relacionadas a cuidados que devem ser tomados em relação à segurança da informação. Além disso, consta do documento a informação de que a realização de trabalho em home office é temporária e excepcional, de modo que, por estes motivos, não há qualquer alteração nos contratos de trabalho firmados entre empresa e empregados.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, lido e compreendido, este comunicado deve ser impresso e assinado pelo representante designado pela empresa para esta finalidade. Antes de utilizar o documento, a empresa deve estar certa de que seus termos se aplicam à sua situação, devendo buscar a ajuda de um especialista caso haja quaisquer dúvidas.

Na sequência, o comunicado poderá ser enviado por e-mail aos funcionários da empresa e/ou poderá ser afixado em local de visibilidade, a fim de que todos sejam informados da decisão.


Situação excepcional

O regime de teletrabalho, atualmente previsto e regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma modalidade de trabalho na qual o empregado trabalha preponderantemente fora das dependências do empregados, utilizando meios tecnológicos que tornem esta forma de prestar serviço possível. Trata-se de situação habitual, rotineira, que deve estar prevista no contrato de trabalho.

Acontece, no entanto, que, devido à urgência decorrente da pandemia do novo coronavírus, foi editada a Medida Provisória 927/2020 que permite a adoção do regime de teletrabalho sem que estejam atendidas todas as formalidades previstas na CLT, bastando que o empregador notifique o empregado, por escrito, acerca da alteração de trabalho presencial para teletrabalho, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Esta possibilidade de alterar o regime de trabalho, do presencial para o teletrabalho, nos termos aqui expostos, é temporária, excepcional, e só vale pelo período de tempo estipulado na referida Medida Provisória.


O Direito aplicável

O trabalho em home office, no contexto da pandemia de coronavírus, é regulamentado pela Medida Provisória 927/2020, de 22 de março de 2020, especialmente em seus arts. 4º e 5º.


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