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Edital de convocação de assembleia geral de associação

Última revisão Última revisão 29/12/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 29/12/2023

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O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem.

Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.


Como utilizar este documento?

Normalmente, os associados se reúnem em assembleia geral pelo menos uma vez por ano para deliberar sobre o orçamento anual, apreciar o plano de ação anual e, eventualmente, eleger os novos conselhos diretor e fiscal. Afora estas questões, a assembleia geral poderá ser convocada todas as vezes em que houver assunto de interesse da associação a ser tratado.

Poderão convocar a assembleia geral o conselho diretor e os associados que, reunidos, totalizarem 1/5 (um quinto) da associação. O estatuto da associação poderá, ainda, trazer outras hipóteses, como a convocação realizada pelo conselho fiscal.

Por ser o órgão máximo de deliberação de uma associação, todos os associados deverão ser para ela devidamente convocados, sob pena de ocorrer a sua nulidade. A convocação deverá ocorrer exatamente conforme previsto no estatuto.

Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso, assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral e, em seguida, enviado a todos os associados. É possível que o documento seja afixado no quadro de recados ou em local de grande circulação na sede da associação, como portarias, elevadores e corredores.


O Direito aplicável

As associações civis estão reguladas principalmente no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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