Última revisão: 18/03/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 9 a 14 páginas
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O estatuto social de associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc.
No ato constitutivo, estarão especificadas, dentre outras informações, os objetivos sociais da associação - ou seja, as finalidades para as quais ela está sendo criada -, os procedimentos de admissão de novos associados e a organização dos órgãos deliberativos, como a Assembleia Geral, e dos órgãos executivos e administrativos, como o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal. Serão também descritos os recursos financeiros que manterão as atividades da associação.
Como utilizar o documento?
Para que o documento seja plenamente válido, ele deverá ser aprovado em Assembleia Geral, composta pelas pessoas - futuras associadas - que desejam fundar a associação em questão. A ata desta Assembleia Geral, bem como a lista com a qualificação (para as pessoas físicas: nome, estado civil, profissão, nacionalidade, documento de identificação e órgão expedidor, número de CPF, endereço, data de nascimento; para as pessoas jurídicas: nome, endereço completo, número do CNPJ, número do NIRE ou do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e a assinatura das pessoas então presentes deverão ser anexadas ao estatuto social aprovado.
Após a sua análise pela Assembleia Geral, o estatuto social deve ser levado a registro público, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para tanto, ele deverá ser assinado pelo representante legal da associação e, igualmente, por um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apenas com o registro público, estará efetivamente criada a pessoa jurídica, ou seja, a personalidade autônoma, independente das pessoas físicas ou jurídicas que a compõem.
Para o registro, será necessário apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
É preciso ter em mente que os documentos exigidos podem variar de um lugar para outro. Além disso, é possível que o processo de registro, para ser concluído, demande outros documentos.
Órgãos básicos de uma associação
Para que a associação funcione adequadamente, rumo ao cumprimento de seus objetivos sociais, o seu funcionamento será organizado a partir de três órgãos básicos, que concentrarão, cada um, uma atividade diferente. Durante o preenchimento deste documento, serão feitas algumas perguntas sobre tais órgãos e, por isso, é preciso saber o que cada um deles significa.
As OSCIP's (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e OS's (Organizações Sociais)
OSCIP e OS são títulos concedidos pelo Poder Executivo às associações e às fundações que atuam em áreas consideradas de interesse público. As instituições que são qualificadas como tais podem firmar convênios e atuar em parceria com o Poder Público, recebendo, em contrapartida, recursos que deverão ser utilizados na realização de suas atividades.
Para que determinada associação seja declarada uma OSCIP ou uma OS, é necessário que se faça uma requisição específica junto ao órgão responsável. Em outras palavras, o simples registro da instituição não lhe confere o título de OSCIP e de OS.
Duas leis principais regulam estes procedimentos, em âmbito nacional: para as OSCIP's, a Lei federal n. 9.790, de 23 de março de 1999 e, para as OS's, a Lei federal n. 9.637, de 15 de maio de 1998.
Este modelo está atualizado de acordo com o novo marco regulatório das organizações da sociedade civil de interesse público.
O Direito aplicável
As associações civis estão reguladas no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Outros nomes para o documento: Estatuto social de associação de moradores, Contrato social de sociedade civil sem fins econômicos, Ato constitutivo de associação, Regulamento de associação, Regulamento de associação de moradores
País: Brasil