Termo de adesão ao serviço voluntário Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Termo de adesão ao serviço voluntário

Última revisão Última revisão 16/11/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho5 a 8 páginas
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: 16/11/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 5 a 8 páginas

Preencher o modelo

O que é um termo de adesão ao serviço voluntário?

O termo de adesão ao serviço voluntário é o documento por meio do qual se formaliza a relação de serviço voluntário (não remunerado) entre uma entidade e um voluntário, que adere às condições ali estabelecidas.

O serviço voluntário, além de não ser remunerado, não gera responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias para a entidade que contrata o voluntário. É o documento utilizado, por exemplo, por ONGs de proteção aos animais, que recebem voluntários para auxiliar nos trabalhos de cuidado e organização do local.

 

Qual é a diferença entre um termo de adesão ao serviço voluntário e um certificado de voluntariado?

O termo de adesão ao serviço voluntário é o documento utilizado quando as partes ainda não possuem nenhuma relação: ele formaliza o serviço voluntário que será prestado, indicando prazo, local, o tipo de atividade e se haverá ou não ressarcimento de eventuais despesas ocorridas no desempenho das atividades.

O certificado de voluntariado, por outro lado, é um documento emitido pela entidade quando ocorre o término do voluntariado (ou ao final de cada período determinado), e tem a finalidade de comprovar, perante terceiros, que o voluntário exerceu determinadas atividades por certo período. Esse documento costuma ser apresentado perante instituições educacionais, como universidades, para comprovar o cumprimento de carga horária complementar, exigido para a conclusão de grande parte dos cursos.

 

É obrigatório assinar um termo de adesão ao serviço voluntário?

Sim, é obrigatório. De acordo com a lei, o serviço voluntário é exercido mediante a celebração de termo de adesão, em que deverá constar seu objeto e as condições de exercício do serviço.

 

Quais são os pré-requisitos de um termo de adesão ao serviço voluntário?

Para que um termo de adesão ao serviço voluntário seja válido e reconhecido como tal (e não como uma relação de emprego, por exemplo), é necessário que:

(i) a entidade contratante:

seja uma pessoa jurídica - pública ou privada;
tenha atividades sem fins lucrativos; e
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Uma empresa, por exemplo, não poderá contratar voluntários. Por outro lado, como não há menção a objetivos religiosos, entende-se pela impossibilidade de contratação nesse sentido.

(ii) o voluntário deve ser uma pessoa física;

(iii) a atividade não deve ser remunerada e deve ser espontânea.

Diferentemente da remuneração, que não deve existir, sob pena de haver confusão com uma relação de emprego, a lei autoriza o reembolso de despesas incorridas no exercício da atividade, desde que seja expressamente autorizado pela entidade contratante. No entanto, as despesas devem ter relação com as atividades do voluntariado, precisam ser comprovadas (apresentação de notas fiscais e recibos) e o reembolso deve ocorrer somente após a realização das atividades - o pagamento de qualquer valor antes do efetivo gasto poderia configurar remuneração.

 

Quem assina um termo de adesão ao serviço voluntário?

Um termo de adesão ao serviço voluntário deverá ser utilizado por uma pessoa jurídica, como entidade, e uma pessoa física, como voluntário.

No caso da entidade contratante, a pessoa jurídica deverá:

  • ter atividades sem fins lucrativos; e
  • ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Uma empresa, por exemplo, não poderá contratar voluntários. Por outro lado, como não há menção a objetivos religiosos, entende-se pela impossibilidade de contratação nesse sentido.

 

Qual é a duração máxima de um serviço voluntário?

Pela lei, não há duração máxima nem mínima para a prestação do serviço voluntário. Nesse sentido, o contrato poderá tanto ter prazo determinado quanto indeterminado (sem data definida para seu término). No entanto, nesse tipo de contrato, eventual encerramento antecipado não pode gerar multa ou penalidade ao voluntário, que deve ter a liberdade de permanecer ou não no exercício da atividade - que é gratuita.

 

O que deve ser feito depois que o termo de adesão ao serviço voluntário estiver pronto?

Após a sua conclusão, o termo de adesão ao serviço voluntário deverá ser assinado pela entidade, pelo voluntário e, preferenciamente, por duas testemunhas. A assinatura poderá ser física ou eletrônica.

Em caso de assinatura física (manuscrita), o documento deverá ser impresso em duas vias e assinado pelas partes à caneta. Em caso de assinatura eletrônica, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a autenticidade das partes.

Depois de assinado, cada parte ficará com uma via do documento, que deverá ser armazenada para eventual e posterior consulta.

 

Quais documentos devem ser anexados ao termo de adesão ao serviço voluntário?

Não é necessário anexar documentos ao termo de adesão ao serviço voluntário para sua validade.

 

É necessário reconhecer firma no termo de adesão ao serviço voluntário?

Não é necessário reconhecer firma no termo de adesão ao serviço voluntário para sua validade, mas caso queiram, as partes poderão fazê-lo. O reconhecimento de firma é um procedimento pago, feito em um Cartório de Notas.

 

É necessário registrar em cartório o termo de adesão ao serviço voluntário?

Não é necessário registrar em cartório o termo de adesão ao serviço voluntário para sua validade.

 

Quanto custa para formalizar um termo de adesão ao serviço voluntário?

Após a finalização do termo de adesão ao serviço voluntário, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou registro. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado com o cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

 

Há remuneração no trabalho voluntário?

O trabalho voluntário é gratuito, sendo proibida remuneração a título de "bolsa" ou "salário".

No entanto, a lei permite que o voluntário possa ser reembolsado se incorrer em gastos relacionados ao exercício da atividade. Tais gastos, para que sejam reembolsados, deverão ser autorizados pela entidade e comprovados.

 

O que não pode faltar em um termo de adesão ao serviço voluntário?

Um termo de adesão ao serviço voluntário deve conter, ao menos, as seguintes informações:

  • Qualificação das partes: dados completos da entidade (razão social, CNPJ e endereço completo) e do voluntário (nome completo, documentos, endereço etc.);

  • Tipo de contrato: deve-se indicar se tratar de um termo de adesão a um serviço voluntário, incluindo, ainda, tipo de atividade exercida pela entidade;

  • Serviço: indicação de qual será o serviço prestado pelo voluntário, bem como sua duração, local e horários;

  • Reembolso: a entidade deve estabelecer se fará ou não reembolso de gastos.


Quais são as leis aplicáveis ao termo de adesão ao serviço voluntário?

Aplica-se ao termo de adesão ao serviço voluntário, principalmente, o disposto na Lei nº 9.608/98.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo