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Acordo para rescisão do contrato de trabalho

Última revisão Última revisão 15/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho2 a 3 páginas
4,5 - 7 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 15/01/2024

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O acordo para rescisão do contrato de trabalho é o acordo feito entre o empregado e o empregador para terminar o contrato de trabalho.

É uma modalidade alternativa de rescisão do contrato de trabalho prevista pela reforma trabalhista (Lei federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017), funcionando como uma espécie de distrato ou ruptura amigável do contrato de trabalho.

Por meio deste instrumento, será possível prever o valor de indenização do aviso prévio, se indenizado, o valor da indenização sobre o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os valores das demais verbas trabalhistas devidas ao empregado por ocasião da rescisão contratual, entre outras questões.


Como utilizar este documento?

Após preenchido integralmente com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o empregador e outra com o empregado. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.

Para a rescisão do contrato do empregado, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica demissional, para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento em que este deixa a função junto ao empregador. Por meio do atestado de saúde demissional, é possível verificar se o empregador sofreu alguma alteração no seu quadro de saúde, relacionada ao exercício de sua função.

Normalmente, o contrato de trabalho virá acompanhado de originais ou cópias dos seguintes documentos do empregado:

  • documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual deverá constar a rescisão;
  • avaliação médica.

 

  • Valor das indenizações

Realizando um acordo para a extinção do contrato de trabalho, o empregador terá a vantagem de pagar indenizações reduzidas, no caso de aviso prévio indenizado e multa sobre o saldo de FGTS. Esses valores poderão ser reduzidos até a metade.

No entanto, as demais verbas trabalhistas devidas por força da rescisão contratual (férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terço etc.) deverão ser pagas integralmente.

 

  • Seguro-Desemprego e saldo de FGTS

A vantagem para o empregado é que ele poderá movimentar até 80% (oitenta por cento) do seu saldo de FGTS.

Em contrapartida, a desvantagem é que ele não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.


O Direito aplicável

As regras relativas ao acordo para a extinção do contrato de trabalho encontram-se previstas no artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), alterada pela Reforma Trabalhista (Lei Federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017).


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