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Carta de advertência ao condômino

Última revisão Última revisão 08/09/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 08/09/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Por meio da carta de advertência ao condômino, a pessoa responsável pela administração de um condomínio - o síndico ou uma empresa administradora, contratada especialmente para este fim - adverte o condômino quanto à prática de condutas inadequadas, contrárias às regras de convivência existentes na Convenção de Condomínio ou no Regulamento Interno.

Após receber a advertência, se o condômino cometer novas faltas, poderão ser aplicadas penalidades mais graves, como a multa.


Como utilizar este documento?

Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa e, então, assinada pelo responsável pela administração do condomínio. Quando se tratar de empresa administradora, o documento será assinado pela pessoa que é formalmente sua representante. Na sequência, a carta deve ser enviada ao condômino.

No momento de entrega da carta, o condômino deverá assinar um comprovante de recebimento, para que se possa, posteriormente, comprovar que houve a aplicação da advertência antes de se recorrer a punições mais severas.

Caso não se deseje realizar a entrega pessoalmente ou caso não seja possível coletar a assinatura no comprovante de recebimento, a carta poderá ser enviada por correio com aviso de recebimento (AR).


O Direito aplicável

A regulação sobre os condomínios encontra-se presente no Código Civil (Lei federal n.10.406, de 10 de janeiro de 2002) e na Lei do Condomínio (Lei federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964).


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Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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