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Declaração do síndico atestando a existência ou a inexistência de débitos condominiais

Última revisão Última revisão 17/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 página
5 - 1 voto
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Última revisãoÚltima revisão: 17/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Por meio da declaração do síndico atestando a existência ou a inexistência de débitos condominiais, um síndico ou o administrador de um condomínio atestam que uma ou mais unidades daquele condomínio encontram-se em dia (ou não) com o pagamento das taxas condominiais.

Este documento pode ser utilizado principalmente pelo proprietário da unidade ou das unidades que forem mencionadas na declaração.

Quando uma pessoa vai vender um apartamento ou uma sala, por exemplo, é comum (e desejável) que o comprador exija do vendedor uma declaração atestando a inexistência de débitos condominiais. Isso porque o comprador pode ser obrigado a pagar pelas dívidas que estiverem em aberto, ainda que tenham sido contraídas pelo proprietário anterior (ou seja, ainda que tenha sido o proprietário anterior quem deixou de pagar uma determinada taxa).

Havendo dívidas, o comprador poderá decidir se vale ou não a pena arcar com o risco de ser cobrado futuramente e poderá eventualmente negociar descontos no preço ou outras vantagens na aquisição do apartamento ou da sala.

Na declaração serão especificadas as unidades às quais ela se refere e o período de tempo compreendido pela declaração. Havendo dívidas, elas deverão ser detalhadas. Este modelo não abrange eventuais dívidas relacionadas a gastos de consumo próprio da unidade (como água e energia elétrica).

Este documento somente deve ser utilizado para declarações que envolvam prédios de apartamentos ou de salas comerciais.

 

Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo síndico ou administrador. Sendo pessoa jurídica, o documento deve ser ser assinado por pessoa autorizada a assinar em nome do síndico ou do administrador.

Assinada, a declaração poderá ser encaminhada àquele que a solicitou ou ao interessado, de acordo com o caso concreto.

 

O Direito aplicável

As relações condominiais e as de compra e venda de imóveis são regidas principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n. 10.406/2002).

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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