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Notificação de aplicação de multa ao condômino

Última revisão Última revisão 11/12/2023
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 11/12/2023

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A notificação de aplicação de multa ao condômino é o documento por meio do qual a pessoa responsável pela administração de um condomínio - o síndico ou uma empresa administradora, contratada especialmente para este fim - comunica ao condômino a aplicação de multa em virtude da prática de condutas inadequadas, contrárias às regras de convivência existentes na Convenção de Condomínio ou no Regulamento Interno.

A notificação deverá:

  • descrever detalhadamente a conduta que foi praticada e que viola as normas do condomínio;
  • especificar a norma que foi desrespeitada pela conduta;
  • especificar a norma que prevê a possibilidade de se aplicar a multa ao condômino em virtude da conduta realizada;
  • informar o prazo que o condômino notificado tem para recorrer da aplicação da multa.

É importante ressaltar que este documento só deve ser utilizado para notificar o condômino nos casos em que houver aplicação de multa. Se o comunicado for enviado a título de advertência, nosso modelo de carta de advertência ao condômino poderá ser utilizado.


Direito de recorrer das decisões condominiais

A Constituição Federal brasileira determina que os litigantes em qualquer tipo de procedimento (seja ele judicial ou não) devem ter respeitados seus direitos ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Se aplicada às relações condominiais, esta norma impõe ao condomínio o dever de, antes de efetivamente aplicar determinada punição (no caso, a multa), conferir ao condômino a possibilidade de se defender.

No caso desta notificação, o direito de defesa se apresenta na possibilidade, dada ao condômino, de recorrer da aplicação da multa a outro órgão ou pessoa que não seja o síndico, como a Assembleia Geral de Condôminos.


Como utilizar este documento?

Após devidamente preenchida, a notificação deverá ser impressa e, então, assinada pelo responsável pela administração do condomínio. Quando se tratar de empresa administradora, o documento será assinado pela pessoa que é formalmente sua representante.

Em seguida, a notificação deve ser enviada ao condômino. No momento de sua entrega, o condômino deverá assinar um comprovante de recebimento, a fim de que seja possível comprovar sua ciência acerca dos termos da notificação. Outra opção é enviar a carta por correio com aviso de recebimento (AR).


O Direito aplicável

A regulação sobre os condomínios encontra-se presente no Código Civil (Lei federal n.10.406, de 10 de janeiro de 2002) e na Lei do Condomínio (Lei federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964).


Como editar o modelo?

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