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Convenção de condomínio

Última revisão Última revisão 31/12/2023
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho15 a 23 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 31/12/2023

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A convenção de condomínio é o documento utilizado para se criar e regular o funcionamento de um condomínio, seja ele de finalidade comercial, residencial ou misto. O condomínio se caracteriza pelo domínio simultâneo de mais de uma pessoa - chamadas condôminas - sobre o mesmo bem ou suas partes. Num edifício, por exemplo, os possuidores das unidades autônomas (apartamento, sala, etc.) exercem, todos, domínio sobre as partes comuns do prédio, como as áreas de lazer e de circulação comum (elevadores, portaria, corredores, etc.).

Na convenção, devem estar especificadas as unidades autônomas que compõem o condomínio, incluindo a sua fração ideal de terreno - ou seja, o quanto proporcionalmente cada uma das pessoas possui da área total comum. Além disso, estará regulada na convenção a maneira de administração do condomínio, a ser exercida por um síndico devidamente eleito na assembleia geral, formada por todos os condôminos. Será indicada, ainda, neste ato constitutivo, a forma de divisão das contas mensais do condomínio.

A convenção poderá vir complementada pelo regulamento interno do condomínio, que define os direitos e os deveres dos condôminos, bem como as condutas proibidas (como a perturbação do sossego dos vizinhos) e suas respectivas penalidades.

 

Regimento interno na convenção de condomínio ou regimento interno avulso?

O regimento interno adicionado diretamente ao nosso modelo de convenção trará disposições mais gerais em relação aos direitos e deveres que os condôminos têm entre si e perante o condomínio. Entre as disposições trazidas pelo regimento interno embutido na convenção, tem-se:

  • proibição de produzir ruídos que possam prejudicar o sossego antes das 07h00 e após as 22h00;
  • proibição de realizar reformas antes das 07h00 e depois das 19h00 de segunda-feira a sábado e, nos domingos, durante todo o dia;
  • normas gerais relacionadas ao uso do salão de festas, se houver, incluindo regras pré-definidas para reserva e utilização.

No entanto, se desejar preencher um modelo mais completo de regimento interno, poderá acessar nosso regimento interno de condomínio avulso, que é mais detalhado e contém regras mais específicas que o inserido na convenção de condomínio. Naquele documento, a depender da natureza do condomínio (se residencial ou não, se vertical ou horizontal), é possível acrescentar regras mais específicas, relacionadas ao uso das portarias, aos salões de festas, aos estacionamentos, às churrasqueiras, às áreas gourmet, aos auditórios, ao uso de elevadores, à realização de obras e reformas, ao trânsito de animais no interior de condomínio, dentre outros.

 

Em quais situações condominiais este documento pode ser utilizado?

Ao contrário do regimento interno de condomínio avulso, este documento somente está adaptado aos condomínios edilícios, ou seja, àqueles condomínios constituídos por um ou mais prédios de apartamentos, salas comerciais, lojas, dentre outros. Assim, esta convenção não deve ser utilizada se o condomínio em questão for um condomínio horizontal (condomínio de casas).


Como utilizar este documento?

Para que o documento seja plenamente válido, ele deverá ser aprovado em Assembleia Geral, pelos votos favoráveis dos condôminos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais do condomínio.

A ata desta Assembleia Geral, bem como a lista com a qualificação (para as pessoas físicas: nome, estado civil, profissão, nacionalidade, documento de identificação e órgão expedidor, número de CPF, endereço, data de nascimento; para as pessoas jurídicas: nome, endereço completo, número do CNPJ, número do NIRE ou do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e a assinatura das pessoas então presentes deverão ser anexadas à convenção aprovada.

Em seguida, com a convenção pronta, pode-se iniciar o processo de regularização do condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis referente à região em que se localiza o edifício. Para o registro do condomínio, será necessário fornecer documentos complementares (como a certidão negativa emitida pelo INSS ou o Habite-se expedido pela prefeitura), a depender da situação em que se encontra o imóvel a ser habitado. Informe-se junto ao respectivo Cartório sobre a lista de documentos a providenciar.


O Direito aplicável

A regulação sobre os condomínios encontra-se presente no Código Civil (Lei Federal n.10.406, de 10 de janeiro de 2002) e na Lei do Condomínio (Lei federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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