Índice

  1. Nome empresarial
  2. Nome fantasia
  3. Marca
  4. Domínio
  5. Conclusão
  6. Modelos e exemplos para download nos formatos Word e PDF

Nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio: qual a diferença?

Última revisão: Última revisão:25 de agosto de 2020
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Entender qual a diferença entre nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio é de extrema importância a um empresário que inicia o processo de constituição de sua empresa.

Pensando nisso, este guia busca explicar qual é o significado de cada um dos termos mencionados, bem como quais são as diferenças entre eles.

Nome empresarial

O nome empresarial (chamado por muitos de razão social) é o nome que um empresário dá a uma empresa, utilizado por ele, portanto, para que possa exercer uma determinada atividade econômica. O nome empresarial está para a empresa assim como o nome civil está para a pessoa física.

Em termos técnicos, a expressão "razão social" não é sinônima de "nome empresarial". Porém, fato é que, no dia-a-dia, ambas acabam sendo tratadas como sinônimas por muitas pessoas.

Em termos mais práticos, o nome empresarial é aquele que aparece nos documentos oficiais da empresa, nas notas fiscais por ela emitidas, em seu Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos contratos firmados por ela, em sua conta bancária, dentre muitos outros exemplos.

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o número de registro que identifica a empresa perante a Receita Federal do Brasil.

Para facilitar a compreensão, vamos a um exemplo: a empresa brasileira de cosméticos popularmente conhecida pelo nome Natura na verdade tem o nome empresarial "Natura Cosméticos S.A", sendo justamente este o nome que estará escrito em todos os documentos oficiais da companhia.

O nome empresarial deve ser informado no ato constitutivo (por exemplo, contrato social de sociedade limitada, ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal ou ato constitutivo de EIRELI) da empresa, registrado na Junta Comercial do local em que a empresa atua. Cada unidade da federação (estado ou distrito federal) tem sua própria Junta Comercial.

O nome empresarial estará protegido no âmbito da unidade da federação em que o ato constitutivo da empresa foi registrado. Isso significa que não poderá ser copiado ou utilizado por outras pessoas ou empresas dentro do mesmo território. Por exemplo, se a empresa está registrada apenas no estado do Paraná, então o seu nome empresarial não poderá ser usado por outras pessoas nesse local; no entanto, é possível registrar o mesmo nome em outro estado, por exemplo, em Minas Gerais, no Pará, etc.

Pela lei atual, a proteção ao nome empresarial só abrange a unidade da federação na qual houve o registro, de modo que, para obter a proteção em todo o território nacional, deve ser feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais do país. Outra possibilidade é a abertura de filial no estado em que se pretende alcançar a proteção, também feita na junta comercial da unidade da federação pretendida.

A abrangência da proteção conferida ao nome empresarial pelo registro em uma determinada junta comercial é objeto de debate pelos juristas que tratam do assunto, existindo opiniões no sentido de que deve ser nacional e, portanto, não apenas limitada à unidade federativa na qual se fez o registro. Esta não é, porém, a orientação adotada pela lei aplicável ao assunto, sendo que há decisões importantes nos tribunais superiores brasileiros que consideram a abrangência restrita ao local do registro.

Por fim, o nome empresarial será de exclusividade da empresa durante todo o período em que a companhia continue exercendo suas atividades, ou seja, enquanto seu registro e seu CNPJ estiverem ativos.

Nome fantasia

Enquanto o nome empresarial é o "nome oficial" da empresa, que constará em seus documentos legais e oficiais, o nome fantasia é o título pelo qual o estabelecimento é conhecido pelo público em geral. O nome fantasia é aquele que se mostra nas fachadas das lojas em que a empresa atua, nas etiquetas de seus produtos ou em suas propagandas e demais peças de marketing, dentre outros.

Voltando ao exemplo já citado, enquanto a empresa Natura Cosméticos S.A tem este nome empresarial, fato é que seus consumidores não a conhecem por este nome. Com efeito, seu nome fantasia é simplesmente "Natura", este, sim, amplamente conhecido no mercado nacional.

O nome fantasia também poderá ser registrado na Junta Comercial, mas não é obrigatório informá-lo. Além disso, o registro do nome fantasia não equivale ao registro da marca, este último feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de modo que o primeiro não oferece as mesmas proteções do segundo, tratadas a seguir.

Marca

Diferente da razão social ou do nome fantasia, a marca é o sinal utilizado para identificar os produtos da empresa no mercado, distinguindo-os dos demais produtos. Também pode ser utilizada para designar uma certa coletânea de produtos ou serviços, diferenciando-os de outros ofertados pela própria empresa (o que comumente é chamado de "linha de produtos").

A marca normalmente vem associada a um conjunto de elementos visuais, como logotipos, símbolos ou outras representações gráficas, coisa que não acontece no nome empresarial ou nome fantasia.

No caso da empresa Natura, que citamos como exemplo, a marca da companhia seria o selo Natura, com os elementos visuais estéticos, fonte e cores que ajudam o consumidor a identificar os produtos da companhia. Porém, a empresa também tem outras marcas para além do selo Natura, como a "Natura Ekos" e a "Natura Tododia", as quais designam linhas específicas de produtos desenvolvidos pela empresa.

O registro de marca deve ser feito junto ao INPI. Todo o processo de registro pode ser feito online, bastando que se sigam as instruções do Manual de Marcas do INPI. Somente com o registro é que a empresa (ou a pessoa) será efetivamente considerada titular da marca, passando a ter direito, a partir de então, a todas as proteções conferidas pela lei, das quais a principal é a exclusividade no uso da marca levada a registro.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pelo registro de Marcas, Patentes e Desenhos Industriais, dentre outras atribuições. Para o INPI, uma marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

O registro de marca no INPI é feito com base em classes, de modo que, ao fazer um pedido de registro, deve ser indicada a classe a que a marca cujo registro é pretendido pertence. Cada classe de registro abrange determinados tipos de serviços ou de produtos, sendo que o registro feito em uma classe confere ao titular a exclusividade de exploração daquela marca, dentro da classe escolhida, em todo o território nacional.

Ou seja: se uma marca é registrada dentro de uma classe que abrange "produtos de beleza", somente o titular da marca poderá utilizá-la para identificar produtos pertencentes à mesma classe, de modo que nenhuma outra pessoa ou empresa em todo o território nacional poderá usá-la.

Porém, a proteção conferida pelo registro da marca abrange apenas a classe escolhida no registro. Dessa forma, para garantir a exclusividade de uma marca em mais de uma classe de produtos ou de serviços, é preciso fazer mais de um registro junto ao INPI, cada um para uma classe diferente, ainda que a marca seja a mesma.

Por exemplo: suponha que exista uma marca que sirva para identificar tanto os produtos de beleza quanto os serviços de manicure e pedicure oferecidos por uma determinada empresa. Se quiser garantir a exclusividade no uso da marca tanto em relação aos produtos que vende quanto em relação aos serviços que oferece, a empresa deverá realizar dois pedidos de registro, escolhendo, em um, a classe que engloba os produtos de beleza e, em outro, a classe que engloba os serviços de manicure e pedicure.

Para mais, a concessão do uso da marca não é válida por todo o período de atividade da empresa, como ocorre com o nome empresarial, mas apenas por dez anos. Porém, esse período poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias: passados dez anos, o titular da marca deverá requerer prorrogação de uso pelo mesmo prazo, se assim desejar.

Domínio

O domínio é o "nome" que identifica um endereço na internet, permitindo que os usuários da rede possam se conectar a um determinado site ou serviço.

Para que uma pessoa consiga acessar um site a partir de seu celular ou computador, precisa saber qual é o endereço eletrônico do computador no qual aquele site está hospedado. Este endereço consiste, tipicamente, em uma série de números. Os domínios foram criados justamente para facilitar a vida dos usuários, de modo que não precisem decorar uma grande quantidade de números todas as vezes que forem acessar um site ou serviço online.

Além de viabilizar o acesso ao site propriamente dito, o domínio também é importante para a corporação que deseja ter endereços de e-mail personalizados, do tipo "nome@domíniodaempresa.com.br", dando mais personalidade e seriedade ao negócio no ambiente digital.

Como a empresa é identificada pelo público em geral por meio do nome fantasia, é comum que o domínio carregue título idêntico ou muito semelhante ao nome fantasia para que o site seja facilmente reconhecido por clientes.

No caso exemplificativo da empresa Natura, novamente utilizado para esclarecer os conceitos aqui tratados, essa foi a estratégia utilizada: um dos domínios da companhia é "natura.com.br", que leva o usuário para a loja virtual da empresa. Como se vê, o domínio, nesse caso, reproduz o nome fantasia.

Há uma série de empresas que oferecem serviços de registros de domínio. A entidade responsável pelos registros de domínio no Brasil é o Registro.br, sendo que, em seu site é possível verificar a disponibilidade do domínio escolhido para seu negócio e obter informações relevantes sobre o assunto, incluindo informações sobre as diferentes extensões (como .com.br, .br ou .io) e sobre as etapas necessárias ao registro.

Conclusão

No mercado, uma empresa costuma ser identificada pelo público por diferentes nomes e imagens. Nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio são alguns deles.

O nome empresarial sempre existirá, tendo em vista que toda empresa devidamente constituída tem um. Os demais são opcionais, mas podem ser importantes, já que têm utilidades diferentes e podem auxiliar para que a empresa se consolide no mercado, sendo mais facilmente identificada por seus clientes.

Modelos e exemplos para download nos formatos Word e PDF

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