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Última revisão: 15/04/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
O contrato de locação de espaço publicitário é o instrumento por meio do qual o proprietário - chamado locador - cede o uso de um espaço privado para outra pessoa - dita locatária - que dele fará uso para fins publicitários, mediante o pagamento de um aluguel. O local poderá ser um lote vago, um muro ou uma fachada de imóvel, por exemplo.
Neste documento, serão fixados o valor e a forma de pagamento do aluguel, bem como o tempo total de locação. Além disso, o contrato prevê os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como a utilização do espaço conforme as suas finalidades e a sua restituição em bom estado.
Se o locatário for prestar algum tipo de garantia - caução, penhor, fiança, etc. -, os seus termos também serão previstos neste contrato.
Após inteiramente preenchido, o contrato de locação deve ser assinado pelas partes contratantes, por duas testemunhas e, se for o caso, pelos fiadores e o seus cônjuges. Depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos locadores e dos locatários.
Ainda que não seja obrigatório, é possível que as partes registrem o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, já que apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação.
O contrato de locação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Em regra, as normas relativas à publicidade em locais físicos são de competência do município. Portanto, é imprescindível verificar se as normas municipais permitem a publicidade que será acordada por este contrato. Caso o proprietário não respeito essas normas, ele poderá ser multado.
Um dos principais deveres do locatário é a devolução do local no mesmo estado em que o recebeu. Durante o tempo em que usufrui do espaço, ele deverá prezar por sua conservação.
Para comprovar as condições nas quais o espaço se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação do local. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.
O locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato. Desta forma, caso o locatário não pague o aluguel conforme o combinado, o locador poderá, ainda assim, receber a quantia que lhe é devida. Existem diversas modalidades de garantia, como a caução, a fiança, entre outras.
Na fiança, pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas eventualmente adquiridas pelo locatário.
Na caução, por sua vez, é o próprio locatário quem destaca um bem de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência. É bastante comum que a caução seja dada em dinheiro. É possível, ainda, que a caução seja dada em bem móvel ou imóvel; para a validade destes últimos, será necessário realizar o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no caso do bem móvel, e no Cartório de Registro de Imóveis, no caso do bem imóvel.
As partes podem dispensar a garantia no contrato de locação. Caso os contratantes optem por estabelecê-la, entretanto, deve-se anexar ao contrato de locação um comprovante desta.
As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente em seus artigos 565 a 578.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?
Contrato de locação de espaço publicitário - Modelo
País: Brasil