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Laudo de vistoria de imóvel

Última revisão Última revisão 08/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 08/01/2024

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O laudo de vistoria de imóvel é utilizado para descrever o estado de conservação de um imóvel que será alugado através de um contrato de locação, seja para fins residenciais ou comerciais.

Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo imóvel - inclusive seu mobiliário - no momento de sua entrega ao locatário. Assim, é possível realizar uma comparação entre o estado apresentado pelo imóvel no início e no final da locação.

O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ao imóvel e, com isso, responsabilizar adequadamente o locatário pelos prejuízos ocasionados.


Como utilizar este documento?

O laudo deve ser integralmente preenchido, durante ou após a realização da vistoria, conforme as características apresentadas pelo imóvel. A descrição deve ser a mais detalhada e precisa possível, para garantir que o relatório esteja em total conformidade com o estado real do imóvel. Para tanto, podem também ser anexadas ao laudo fotografias do imóvel, que sirvam a comprovar seu estado de conservação.

A vistoria pode ser realizada pelos próprios contratantes ou por terceiro designado por eles. De qualquer forma, o locador e o locatário devem acompanhar a inspeção do imóvel e devem, ao final, assinar o laudo, para demonstrar que concordam com o relatório apresentado. O termo deve ser também assinado pelo fiador, caso o contrato de locação preveja este tipo de garantia, e por duas testemunhas.

O laudo de vistoria é integrante do contrato de locação e deve, portanto, vir a ele anexado.

O Direito aplicável

A Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.254, de 18 de outubro de 1991) define que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que este lhe foi repassado.


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