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Laudo de vistoria de imóvel

Última revisão Última revisão 08/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 08/04/2024

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O que é um laudo de vistoria de imóvel?

Um laudo de vistoria de imóvel é o documento por meio do qual as partes envolvidas em um contrato de locação (locador e locatário) descrevem o estado de conservação de um imóvel que foi ou que será alugado, seja para fins residenciais ou comerciais.

Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo imóvel - inclusive seu mobiliário - no momento de sua entrega ao locatário. Assim, é possível realizar uma comparação entre o estado apresentado pelo imóvel no início e no final da locação.

O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ao imóvel e, com isso, responsabilizar adequadamente o locatário pelos prejuízos ocasionados ou evitar abusos por parte do locador.


Quais são os tipos de laudo de vistoria de imóvel?

Um laudo de vistoria de imóvel é um documento que atesta as condições de um imóvel. Nesse sentido, o laudo de vistoria de imóvel pode ser inicial ou final, a depender do momento em que é realizado.

Um laudo de vistoria inicial é realizado quando o locatário verifica, junto com o locador, as condições do imóvel que vai utilizar e que deverá manter no mesmo padrão - ou melhorá-las, se for o caso.

Já o laudo de vistoria final é realizado quando o locatário deixa o imóvel. Nesse caso, locador e locatário vão juntos avaliar o estado em que o imóvel está e comparar com as condições registradas no laudo inicial.

 

É obrigatório ter um laudo de vistoria de imóvel?

O laudo de vistoria de imóvel não é um documento obrigatório. De acordo com a lei, na verdade, o locador só será obrigado a fornecer uma descrição minuciosa do imóvel, com expressa referência aos defeitos existentes na entrada do locatário (laudo inicial), quando este o solicitar.

No entanto, o laudo de vistoria, inicial ou final, pode ser feito por iniciativa do locador e se mostra essencial para garantia das partes. É somente com um laudo de vistoria inicial de imóvel que o locador poderá requerer judicialmente o pagamento de defeitos que o locatário tenha deixado no imóvel. Os tribunais brasileiros entendem que se não há um documento demonstrando o estado inicial do imóvel, antes do locatário habitá-lo, não é possível comprovar que foi o locatário quem causou os danos ao imóvel e, portanto, este não pode ser obrigado a pagar.

Por outro lado, somente com um laudo de vistoria final é que o locador poderá comparar que o imóvel possui defeitos que antes, de acordo com o laudo inicial, não possuía.

Da mesma forma, os laudos asseguram ao locatário que este não pagará por defeitos que não tenha causado ao imóvel.

 

O que não pode faltar em um laudo de vistoria de imóvel?

Um laudo de vistoria de imóvel deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Identificação das partes: Devem ser indicados os dados de identificação do locador e do locatário;
  • Data da vistoria e referência ao contrato de locação: Deve-se indicar a data de realização da vistoria e detalhar o contrato de locação ao qual o laudo está vinculado;
  • Endereço do imóvel: Deve ser informado o endereço completo do imóvel que está sendo vistoriado;
  • Características do imóvel: Informa-se as características gerais do imóvel, como sua metragem, tipo de imóvel (casa, garagem, apartamento, galpão etc.), quantidade de cômodos e a presença ou não de mobília.
  • Estado do imóvel: Considerando a razão de ser da vistoria, deve-se detalhar o máximo possível o estado de conservação dos cômodos, mobília (se houver), das instalações hidráulicas e elétricas, indicando, sempre que houver, o defeito e onde ele se manifesta (por exemplo: maçaneta do lado interior do banheiro com ferrugem; rodapé da sala de estar, próximo à porta principal, com manchas amareladas etc.).

Ao final, para ter validade, o documento deverá ser assinado pelo locador, locatário e pelo fiador, caso haja.


Quais são os pré-requisitos de um laudo de vistoria de imóvel?

O pré-requisito de um laudo de vistoria de imóvel é a existência de um contrato de locação entre as partes. Isso porque, o laudo de vistoria de imóvel é um documento complementar à locação, ou seja, sem a locação, não há motivos para que seja feito o laudo de vistoria. Por outro lado, é somente a partir do contrato de locação que serão definidas as partes (locador e locatário) que deverão assinar o documento.


Quem assina um laudo de vistoria de imóvel?

Um laudo de vistoria de imóvel deverá ser assinado pelo locador e pelo locatário.

Caso haja garantia de fiança no contrato, o fiador deverá ser notificado para participar da vistoria e, caso participe, deverá também assinar o documento.


O que deve ser feito depois que o laudo de vistoria de imóvel estiver pronto?

Após a conclusão do laudo de vistoria, o documento deverá ser assinado pelo locador, locatário e pelo fiador (se houver). A assinatura poderá ser física ou eletrônica, desde que possua o mesmo formato utilizado para assinatura do contrato de locação.

Em caso de assinatura física, duas vias do laudo de vistoria devem ser impressas. Depois de assinadas, cada parte (locador e locatário) ficará com uma via, que deverá ser anexada ao contrato. O laudo deverá ser armazenado durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, pelo prazo necessário para resguardar seus direitos e interesses. Em caso de assinatura eletrônica, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a identificação da pessoa que assina.


Qual é o prazo de validade de um laudo de vistoria de imóvel?

Um laudo de vistoria de imóvel não possui validade especificada. No entanto, tanto o laudo de vistoria inicial quanto o laudo de vistoria final de imóvel devem ser mantidos armazenados mesmo após o encerramento do contrato, pelo prazo necessário para assegurar os direitos das partes. Assim, o documento poderá ser apresentado, junto do contrato, como um meio de prova tanto do locador quanto do locatário.


Quais documentos deverão ser anexados ao laudo de vistoria de imóvel?

O laudo de vistoria de imóvel deverá ser anexado ao contrato de locação, pois é considerado parte integrante do contrato.

Além disso, para afastar dúvidas ou ambiguidades sobre o real estado do imóvel, pode-se anexar ao laudo fotografias do imóvel, vídeos e eventuais outras evidências que sirvam para comprovar o seu estado de conservação.


É necessário reconhecer firma no laudo de vistoria de imóvel?

Não é necessário reconhecer firma do laudo de vistoria de imóvel para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.

O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.

 

É necessário ter assinatura de testemunhas no laudo de vistoria de imóvel?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem. A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à forma como foi realizada a vistoria do imóvel e o laudo, ajudando a comprovar sua regularidade.

 

É necessário registrar em cartório o laudo de vistoria de imóvel?

Não é necessário registrar em cartório o laudo de vistoria de imóvel para a sua validade.

 

Quanto custa para formalizar um laudo de vistoria de imóvel?

Após a finalização do laudo de vistoria de imóvel, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do laudo. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.

 

O que prestar atenção durante a realização de uma vistoria de imóvel?

Durante uma vistoria de imóvel, é importante verificar com calma e atenção todos os espaços e instalações presentes no imóvel. Há, todavia, alguns pontos que se destacam:

  • Instalações hidráulicas: Deve-se abrir todas as torneiras, encher as pias e verificar a existência de vazamentos embaixo da pia ou de goteiras ao fechar a torneira. Deve-se checar a pressão de água, se está compatível com o necessário para utilização. Pode-se abrir mais os registros se for necessário. Verifique a existência de vazamentos no vaso sanitário ou ao acionar a descarga. Nas áreas mais úmidas, deve-se procurar a existência de mofos ou manchas. Com uma bolinha, pode-se verificar se o piso do chuveiro possui caimento adequado para o ralo.
  • Instalações elétricas: Com a ajuda de um carregador de celular e de uma lâmpada, deve-se verificar o funcionamento regular de bocais e de tomadas elétricas e acender todos os interruptores. A caixa de disjuntores deve estar em condições adequadas de uso e preservação. Verifique se as tomadas e os interruptores possuem caixas bem firmes.
  • Paredes e pisos: Deve-se verificar a existência de manchas, riscos, rachaduras, falhas de pinturas ou acabamentos nas paredes e nos pisos do imóvel, incluindo teto, atrás de portas e nos rodapés. Caso o imóvel possua mobília, é possível arrastá-la e analisar o estado do local.
  • Portas e janelas: Deve-se verificar o funcionamento normal, sem esforço excessivo para utilização de trincos, maçanetas, dobradiças, chaves etc. Caso haja a necessidade de algum esforço fora do que se espera para um uso normal (porta deve ser ligeiramente levantada para fechar, janela que precisa de muita força para abrir etc.), deverá ser relatado. Deve-se verificar, ademais, a existência de riscos, ferrugem, manchas, má pintura etc. nesses locais.
  • Mobília: Caso o imóvel seja mobiliado, além do estado geral que aparenta (verificar arranhados, manchas, marcas, sinais de rachadura etc.), deve-se testar a sua utilização da forma como se pretende utilizar o móvel (o sofá deve comportar seguramente determinado número de pessoas, o colchão da cama deve estar livre de insetos e adequado para uso, mesas devem sustentar determinado peso, os itens devem poder ser movidos sem problemas etc.).


Quais são as leis aplicáveis a um laudo de vistoria de imóvel?

A Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.254, de 18 de outubro de 1991) define que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que este lhe foi repassado.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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