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Por meio do comunicado de reajuste de aluguel, o locador informa o locatário sobre o aumento no valor do aluguel cobrado pelo uso de determinado bem imóvel.
Neste documento, o proprietário deve informar o novo valor e a data a partir da qual ele passa a ser aplicado, bem como o índice utilizado para a atualização do aluguel.
A rigor, o documento é dispensável, na medida em que o próprio contrato de locação já prevê o reajuste. No entanto, a formalização por escrito servirá como prova, no futuro, de que o que estava previsto no contrato foi devidamente observado, documentando, por exemplo, a data a partir da qual o reajuste passará a vigorar, o índice de correção utilizado, entre outros.
O comunicado deve conter, ao menos:
Podem ser inseridas no documento, ainda, outras informações como as que dizem respeito ao índice de correção utilizado para alteração do valor do aluguel ou a atualização do valor de outras taxas relacionadas à locação, como taxas de condomínio, de limpeza, entre outras.
Normalmente, as partes preveem já no próprio contrato de locação qual será o índice utilizado para o reajuste do aluguel. É bastante comum que se utilize o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Caso o contrato não preveja uma cláusula de reajuste, as partes deverão fixar, de comum acordo, o novo valor do aluguel.
Tanto a pessoa que envia quanto a que recebe o comunicado podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Em qualquer caso, o locador e o locatário devem ser os mesmos que constam do contrato de locação.
Depois de concluído, o comunicado precisa ser assinado pelo locador (ou seja, pela pessoa que a enviará). A assinatura pode ser manuscrita (ou seja, realizada à caneta no documento impresso) ou eletrônica.
Se a notificação for física, em papel, o locador deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao locatário, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual recebeu o documento. Uma das vias originais ficará com o locador, e, a outra, com o locatário.
Se o comunicado for eletrônico, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao locatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o locatário deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu o comunicado.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), cuja principal revisão ocorreu por meio da Lei Federal n. 12.112, de 09 de dezembro de 2009.
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Um guia para te ajudar: Como reajustar o aluguel
Comunicado de reajuste de aluguel - Modelo - Word e PDF
País: Brasil