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Contrato de locação de vaga de garagem

Última revisão Última revisão 13/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 13/01/2024

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O contrato de locação de vaga de garagem ou vaga em estacionamento particular é o instrumento por meio do qual o proprietário - chamado locador - cede o uso de sua vaga de veículos para que outra pessoa - dita locatária - dela usufrua.

Neste documento, serão fixados o valor e a forma de pagamento do aluguel, bem como o tempo total de locação. Além disso, o contrato deverá prever os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como o pagamento do aluguel como combinado e a restituição da vaga em bom estado.

Se o locatário for prestar algum tipo de garantia - caução, penhor, fiança, etc. -, os seus termos virão, igualmente, explicitados neste contrato.

 

Como utilizar este documento?

Após inteiramente preenchido, o contrato de locação deve ser assinado pelas partes contratantes, por duas testemunhas e pelos fiadores e os seus cônjuges - caso seja esta a modalidade de garantia estabelecida. Depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos locadores e dos locatários.

O registro do contrato em cartório não é obrigatório, mas apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação. Para registrar o contrato é preciso levá-lo ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou no Cartório de Registro de Imóveis - se a vaga tiver escritura separada do imóvel (unidade autônoma).

O contrato de locação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • laudo de vistoria da vaga alugada;
  • carteira de identificação de todos os signatários (locadores, locatários, testemunhas e, eventualmente, fiadores e seus cônjuges);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos os signatários;
  • se uma das partes for pessoa jurídica, o estatuto social, o contrato social, os atos constitutivos da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • no caso de pessoa física incapaz, certidão de nascimento (se menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela, que comprove serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • quando as partes fixarem garantia, documento que comprove o tipo de garantia e as condições em que ela foi dada (valor, bem imóvel ou móvel atingido, documentos pessoais do fiador, etc.);
  • cópia da apólice do seguro contratado para a vaga alugada, quando for o caso;
  • cópia da matrícula da vaga escriturada (unidade autônoma), quando for o caso.

  • Vagas em condomínios (prédios ou condomínios fechados)

As vagas que estão localizadas em condomínios (prédios ou condomínios fechados) só podem ser alugadas para pessoas de fora - ou seja, que não sejam proprietárias ou moradoras do imóvel - caso a convenção do condomínio permita.

Além disso, mesmo que ela permita, a preferência para alugar a vaga é dos moradores, seguido dos proprietários do imóvel e, apenas por último, dos não-moradores e não-proprietários (terceiros estranhos ao condomínio).

Contudo, esse direito de preferência só precisa ser obedecido se as propostas de aluguel forem iguais, ou seja, na maioria dos casos, se as três pessoas estiverem dispostas a pagar o mesmo valor de aluguel. Caso uma delas ofereça valor maior, não há direito de preferência.

 

  • Laudo de vistoria

Um dos principais deveres do locatário é a devolução da vaga ao seu proprietário no mesmo estado em que a recebeu. Durante o tempo em que ocupa a vaga, ele deverá prezar por sua conservação. Para comprovar as condições nas quais o local se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação da vaga. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.

 

  • Garantia

O locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato. Desta forma, no caso em que o locatário não pague o aluguel conforme o combinado, o locador poderá, ainda assim, receber a quantia que lhe é devida. Existem diversas modalidades de garantia, como a caução, a fiança, entre outras.

Na fiança, pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas eventualmente adquiridas pelo locatário.

Na caução, por sua vez, é o próprio locatário quem destaca um bem de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência. É bastante comum que a caução seja dada em dinheiro. Nesse caso, o valor pode ficar depositado numa caderneta de poupança de titularidade de ambas as partes, até o final do contrato de locação, quando poderá ser recuperado pelo locatário.

É possível, ainda, que a caução seja dada em bem móvel ou imóvel. Para a validade destes últimos, será necessário realizar o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no caso do bem móvel, e no Cartório de Registro de Imóveis, no caso do bem imóvel.

Caso os contratantes optem por estabelecer uma garantia, deve-se anexar ao contrato de locação um comprovante desta.

 

  • Possibilidade de sublocação, cessão de locação e empréstimo da vaga

Uma importante, mas controversa, cláusula do contrato de locação é aquela que veda ou permite ao locatário sublocar, ceder ou emprestar a vaga a uma terceira pessoa. Essa possibilidade só ocorrerá se o locador expressamente a permitir.

No presente modelo, será possível incluir essa permissão ou manter a vedação.

 

  • Seguro

Em se tratando de vaga de garagem em casa ou prédio (condomínio edilício), as partes podem optar pela contratação de um seguro para a vaga e para os objetos deixados no interior do veículo. Nesse modelo, será possível inserir a cláusula de contratação de seguro, devendo-se escolher qual das partes será responsável por sua contratação e pelo seu pagamento (prêmio).

No caso de vagas em estacionamentos particulares, a locação será considerada como uma relação de consumo. Assim, o locador é obrigado a se responsabilizar pelos danos causados aos veículos, bem como pelos bens deixados em seu interior, exceto em caso fortuito ou força maior - ou seja, em situações imprevisíveis, que não poderiam ter sido evitadas.

 

O Direito aplicável

As relações entre locadores e locatários, no contrato de locação de vaga de garagem, são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e, em caso de vagas em estacionamento particular, são regidas também pela Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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