Última revisão: 11/03/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 a 2 páginas
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Por meio da notificação, o locador (pessoa que aluga um imóvel para outra pessoa) de um imóvel comunica ao locatário (pessoa que aluga o imóvel do locador) a sua intenção de vender, ceder ou dar em pagamento o bem alugado. Conforme o Direito brasileiro, há casos nos quais, quando o locador decide transferir o imóvel a outra pessoa, o locatário tem preferência para adquiri-lo.
Neste documento, o proprietário informa o preço do bem e as condições de pagamento. Além disso, indica uma data e horário para que o locatário possa consultar os documentos referentes ao imóvel e às propostas já recebidas, tais como laudos, contratos ou certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Como utilizar o documento?
Após preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada pelo proprietário. Em seguida, esta deve ser enviada, por qualquer meio, ao locatário. Para comprovar o correto recebimento da notificação, é importante que o locatário assine uma das vias, a qual permanecerá na posse do proprietário.
Depois de notificado, o locatário terá 30 (trinta) dias para se manifestar, dizendo se deseja ou não adquirir o imóvel, nos termos da proposta feita pelo proprietário neste documento. Caso não se expresse de maneira explícita durante este prazo, o locatário perderá a preferência na aquisição do imóvel e este poderá ser negociado com outros interessados.
Em quais casos a notificação é necessária?
A notificação é essencial nos casos em que houver preferência do locatário, ou seja, quando a aquisição do bem imóvel envolver alguma das seguintes transações:
Não haverá prioridade do locatário quando a aquisição do imóvel se tratar de:
Nas situações em que houver preferência, caso não seja avisado sobre a negociação, o locatário poderá requerer posteriormente o imóvel, em processo judicial.
Nas demais situações, apesar de a notificação não ser obrigatória, pode-se ainda assim realizá-la, como forma de o proprietário se assegurar contra eventuais disputas futuras.
Direito de preferência
De acordo com a Lei do Inquilinato, aquele que aluga o imóvel negociado tem preferência na sua aquisição. Há casos, porém, em que este direito será afastado, e outra pessoa terá prioridade na cessão ou venda do imóvel:
Legislação aplicável
O direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel alugado é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), em seus artigos 27 e seguintes.
Como editar o modelo?
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Outros nomes para o documento: Aviso ao inquilino para exercer direito de preferência, Aviso ao locatário para exercer direito de preferência, Carta de notificação ao inquilino para exercer o direito de preferência, Carta de notificação do locatário para exercer o direito de preferência, Carta de preferência ao inquilino para adquirir imóvel
País: Brasil