Comece clicando em "Preencher o modelo"
Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.
Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.
Última revisão: 11/06/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 a 2 páginas
Preencher o modeloPor meio da notificação, o locador (pessoa que aluga um imóvel para outra pessoa) de um imóvel comunica ao locatário (pessoa que aluga o imóvel do locador) a necessidade de substituir o atual fiador ou a atual modalidade de garantia. Conforme o Direito brasileiro, em determinados casos o locador poderá exigir do locatário a substituição da garantia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
Neste documento, o proprietário informa ao locatário o motivo pelo qual a garantia deverá ser substituída e indicará se ela poderá ser substituída apenas por uma garantia igual à atual ou se poderá ser outra prevista na lei.
Como utilizar o documento?
Após preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada pelo proprietário. Em seguida, esta deve ser enviada, por qualquer meio, ao locatário. Para comprovar o correto recebimento da notificação, é importante que o locatário assine uma das vias, a qual permanecerá na posse do proprietário.
Caso a notificação não seja entregue pessoalmente, é possível enviá-la por correio com aviso de recebimento (AR).
Depois de notificado, o locatário terá 30 (trinta) dias para apresentar nova garantia locatícia. Não o fazendo no prazo fixado, a locação poderá ser terminada - com consequente devolução do imóvel pelo inquilino.
Modalidades de garantias previstas na Lei do Inquilinato (Lei n. 8245, de 18 de outubro de 1991)
Conforme a Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir do locatário que preste uma garantia, como forma de assegurar o cumprimento do contrato e o pagamento do aluguel. Apenas uma garantia poderá ser escolhida pelo locador. Em alguns casos, pode-se dispensar a garantia no contrato de locação, conforme acordo das partes.
A mais comum delas é a fiança, na qual pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas eventualmente adquiridas pelo locatário.
Na caução, por sua vez, é o próprio inquilino quem destaca um bem imóvel ou móvel (inclusive dinheiro) de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência.
O seguro de fiança locatícia - que tem se tornado cada vez mais cotidiano - é a fiança que é prestada por uma empresa seguradora; nesse caso, a pessoa contrata, junto a esta instituição, um serviço de seguro e, caso não pague os valores ao dono do imóvel, a seguradora o fará.
Por fim, tem-se a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, na qual o locatário repassa ao locador títulos de capitalização.
Em quais casos será necessário substituir a modalidade de garantia?
A Lei do Inquilinato traz também as hipóteses nas quais o locador poderá exigir do locatário a substituição da modalidade de garantia, que são as seguintes:
Apesar de a Lei do Inquilinato não prever as hipóteses nas quais o locador poderá exigir do locatário a substituição do seguro de fiança locatícia, existem situações iguais às da fiança que podem, com as devidas ressalvas, serem aplicadas. São todas aquelas que guardam relação com a extinção do seguro, da seguradora ou sua insolvência, dentre as quais destacam-se:
O Direito aplicável
A substituição da modalidade de garantia é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), em seu artigo 40.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: Os diferentes tipos de garantia no contrato de locação
País: Brasil