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Edital de convocação de assembleia geral de condôminos

Última revisão Última revisão 01/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 01/01/2024

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O edital de convocação de assembleia geral de condôminos é o documento por meio do qual os condôminos de determinado condomínio são convocados a se reunirem.

Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.


Como utilizar este documento?

Conforme o Direito brasileiro, os condôminos devem se reunir em assembleia geral pelo menos uma vez por ano para deliberar sobre o orçamento anual, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e, eventualmente, eleger o novo síndico e alterar o regimento interno. Afora estas questões, a assembleia geral poderá ser convocada todas as vezes em que houver assunto de interesse do condomínio a ser tratado.

Poderão convocar a assembleia geral o síndico e os condôminos que, reunidos, somarem 1/4 (um quarto) das frações ideais. A convenção do condomínio poderá, ainda, trazer outras hipóteses, como a convocação realizada pelo conselho fiscal ou pelo conselho diretivo.

Por ser o órgão máximo de deliberação de um condomínio, todos os condôminos deverão ser para ela devidamente convocados, sob pena de ocorrer a sua nulidade. A convocação deverá ocorrer exatamente conforme previsto na convenção.

Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso, assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral e, em seguida, enviado a todos os condôminos. É possível, ainda, que o documento seja afixado no quadro de recados ou em local de grande circulação do edifício, como portarias, elevadores e corredores.


O Direito aplicável

A regulação sobre os condomínios encontra-se presente no Código Civil (Lei federal n.10.406, de 10 de janeiro de 2002) e na Lei do Condomínio (Lei federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964).


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