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Notificação para rescisão do contrato de empréstimo de imóvel

Última revisão Última revisão 01/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 01/01/2024

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Por meio desta notificação, o proprietário de um imóvel emprestado (comodante) ou quem ocupa esse imóvel (comodatário) comunicam a sua intenção de, respectivamente, reavê-lo ou desocupá-lo.

O proprietário do imóvel, ao emprestá-lo a alguém, celebra um contrato de empréstimo de bem imóvel (comodato). Contudo, quando uma das partes deste contrato não deseja mais continuar o negócio, é preciso notificar a outra para que o contrato seja rescindido e o imóvel seja entregue ao proprietário.

Essa notificação da rescisão do contrato é chamada de denúncia do contrato. A denúncia pode ser cheia (ou seja, com um motivo legalmente aceito) ou vazia (mera vontade da parte). A legislação nos informa em quais condições é possível fazer uma denúncia cheia ou vazia.

Neste documento, tanto o proprietário quanto o ocupante do imóvel poderão ser notificados da rescisão do contrato.

 

Como utilizar o documento?

Após preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada por quem notifica (notificante). Em seguida, esta deve ser enviada, por qualquer meio, a quem será notificado. Para comprovar o correto recebimento da notificação, é importante que o notificado assine uma das vias, que ficará com o notificante.

Caso a notificação não seja entregue pessoalmente, é possível enviá-la por correio com aviso de recebimento (AR).

 

E se o imóvel não for entregue?

Se o proprietário do imóvel (comodante) notificar o ocupante (comodatário) e este não desocupá-lo, poderá ser manejada ação de reintegração de posse com o auxílio de um advogado.

Nesta situação, o comodante (proprietário) poderá arbitrar um aluguel a ser pago enquanto o comodatário não sair do imóvel, até a efetiva desocupação.

Por sua vez, o comodatário que não notifica o proprietário da sua intenção de devolver o imóvel poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado ao imóvel, mesmo aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

O Direito aplicável

A rescisão do contrato de empréstimo de imóvel é regida pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 579 a 585.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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