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Contrato de constituição de usufruto

Última revisão Última revisão 01/12/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 01/12/2023

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Através do contrato de constituição de usufruto, o proprietário de determinado bem ou patrimônio - denominado, neste caso, "nu-proprietário" - concede a outra pessoa - chamada de "usufrutuário" - os direitos de uso e fruição sobre sua propriedade.

O direito de propriedade garante ao proprietário os poderes de uso, fruição, disposição e reivindicação do bem ou patrimônio, sendo que:

  • O uso se refere ao proveito que pode ser obtido a partir do próprio bem, diretamente. No caso de um imóvel, o uso engloba, por exemplo, o direito que o proprietário tem de morar no imóvel, utilizando-o como residência para si e para sua família.
  • Já a fruição, que também recebe a denominação de "gozo", se refere, em linhas muitos gerais, ao direito de se beneficiar daquilo que o bem gera. Ainda no exemplo do imóvel, se este for alugado, os aluguéis podem ser considerados frutos do imóvel, de modo que o proprietário é aquele que usufruirá dos valores recebidos do inquilino.
  • A disposição se refere ao ato de abrir mão da coisa, como nos casos em que o bem é vendido ou doado a terceiros.
  • A reinvidicação diz respeito à possibilidade de proteger o direito de propriedade contra eventuais violações, inclusive por meio das medidas judiciais cabíveis.

No contrato de constituição de usufruto, o proprietário do bem transfere para outra pessoa apenas uma parte dos poderes de propriedade - o uso e a fruição -, mantendo os demais. Assim, aquele que recebe os direitos de uso e fruição poderá, via de regra, utilizar o bem e receber os seus frutos. No entanto, o proprietário original continuará sendo o único a poder vender, trocar etc. o bem e a adotar algumas medidas judiciais a ele relacionados.

 

Como utilizar o documento

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas.

Se o usufruto recai sobre bem imóvel, é preciso realizar alguns procedimentos perante os cartórios para que o usufruto se constitua validamente. Se o valor do imóvel sobre o qual recai o usufruto for superior a 30 (trinta) salários mínimos, deve-se providenciar uma escritura pública com o conteúdo do negócio firmado entre as partes. Além disso, uma vez providenciada a escritura pública, ela deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (aquele no qual o imóvel estiver registrado).

Assim, nos casos em que o imóvel tiver um valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, o instrumento particular (ou seja, o contrato de constituição de usufruto a ser preenchido com base neste modelo) será convertido em promessa de constituição de usufruto, já que o usufruto, em si, somente será constituído se for feita uma escritura pública e se esta escritura for levada a registro em cartório. A promessa poderá ser levada ao cartório no momento em que a escritura for feita, a fim de facilitar o trabalho do oficial, mas o usufruto só existirá de fato se for feita a escritura e se ela for levada a cartório.

No caso dos imóveis com valor igual ou inferior a 30 salários mínimos, o próprio contrato de constituição de usufruto poderá ser levado a registro, sem a necessidade de se fazer uma escritura. Sem o registro, o usufruto não será formalmente constituído.

 

Prazo de duração

O usufruto é sempre temporário, embora os parâmetros para definir a ocasião de seu término possam ser estabelecidos de diferentes maneiras. É possível constituir usufruto em favor de pessoa física com prazo vitalício (até a morte do usufrutuário), com prazo determinado ou com duração vinculada à existência de determinado motivo (de modo que o usufruto termine assim que a existência de tal motivo cessar), tais como: o fato de o usufrutuário estar matriculado em um curso específico em uma determinada universidade, o fato de o usufrutuário estar trabalhando na cidade em que o imóvel se localiza, entre outros.

No caso de constituição de usufruto em favor de pessoa jurídica, existem, a rigor, as mesmas possibilidades. No entanto, se se desejar que o usufruto vigore até a extinção da pessoa jurídica, sua duração estará limitada ao período máximo de 30 (trinta) anos, de modo que, ainda que a pessoa jurídica perdure por prazo maior que este, o usufruto não poderá ultrapassá-lo.

 

O direito aplicável

O usufruto está regulado no Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 1.390 a 1.411.

 

Como editar o modelo

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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