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Contrato de síndico profissional

Última revisão Última revisão 13/05/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho7 a 10 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 13/05/2024

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Um contrato de síndico profissional é um documento que formaliza a contratação de uma pessoa ou uma empresa para administrar um condomínio na função de síndico.

Este documento estabelece as tarefas do síndico contratado, sua remuneração e os limites da sua atuação em relação ao condomínio e seus condôminos.

A função de síndico pode ser desempenhada tanto por um morador do próprio condomínio quanto por uma pessoa externa. O contrato de síndico profissional é utilizado na segunda situação, quando o síndico não possui relação com o condomínio. Para o caso de síndicos moradores, não será necessária a assinatura de um contrato, bastando apenas a sua eleição pela Assembleia Geral.


Como utilizar este documento?

Para que seja possível a contratação de um síndico profissional, é necessário que uma pessoa represente o condomínio nessa contratação. Nesse caso, tanto a pessoa escolhida quanto a contratação do síndico profissional devem ser autorizadas pela Assembleia Geral.

A pessoa que representará o condomínio poderá ser o atual síndico (que será substituído), um conselheiro ou procurador, desde que permitido pela Convenção de Condomínio e Regimento Interno.

Para utilizar o contrato de síndico profissional, é necessário ter em mãos as principais informações dispostas a seguir:

  • Identificação completa do condomínio e da pessoa autorizada a representá-lo nesta contratação (síndico anterior ou conselheiro, por exemplo), contendo, conforme o caso, nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e e-mail;
  • Identificação completa do síndico contratado e do seu representante legal, em caso de contratação de empresa síndica, contendo, conforme o caso, nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e e-mail;
  • Valor de remuneração do síndico contratado; e
  • Valores de limite para a atuação do síndico na contratação de outros profissionais.

Após o preenchimento, o documento deverá ser assinado pelo síndico contratado (ou seu representante legal, em caso de pessoa jurídica), pelo representante do condomínio e por duas testemunhas.

A assinatura pode ser física ou eletrônica. Em caso de assinatura física, o documento deve ser impresso em 2 (duas) vias. Depois de assinadas, cada parte ficará com uma via, que deve ser armazenada durante a vigência do contrato e, após, pelo prazo necessário para resguardar seus direitos e interesses. O reconhecimento de firma é opcional. Em caso de assinatura eletrônica, deve-se utilizar um provedor de assinatura capaz de garantir a identificação das partes.

Após a assinatura, a Assembleia deverá eleger o síndico contratado como síndico do condomínio. Uma boa prática antes da assinatura é convocar a Assembleia Geral e disponibilizar o rascunho do contrato, para leitura dos condôminos. Se aprovado, o contrato poderá ser assinado pelas partes e o síndico poderá ser eleito também no mesmo dia. Todos esses assuntos devem constar na "ordem do dia" da convocação.

Para a assinatura deste contrato, convocação da Assembleia e eleição do síndico, outros procedimentos ou etapas complementares podem ser necessárias. Consulte a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno.

Após a eleição, a ata deverá ser levada a registro em um Cartório de Títulos e Documentos.

Prazo do contrato

Por lei, o síndico possui um mandato limitado a 2 (dois) anos, podendo ser reeleito se assim decidir a Assembleia.

Neste modelo, a depender do prazo pelo qual foi ou será eleito o síndico (um ou dois anos), será possível escolher entre duas alternativas relacionadas ao prazo de validade do contrato:

  • Eleição por 1 ano: nesse caso, o contrato terá a validade de 1 ano, encerrando-se automaticamente após esse período. Caso o condomínio queira manter o síndico, o contrato poderá ser prorrogado (se ainda estiver dentro do prazo de validade) desde que o síndico seja reeleito e que seja aprovada a prorrogação do contrato por uma Assembleia Geral. Nesse caso, a continuidade do contrato deverá ser formalizada por um termo aditivo.

  • Eleição por 2 anos: nesse caso, o contrato terá a validade inicial de 1 ano, sendo, ao final, automaticamente prorrogado por mais 1 ano. Como é um prazo maior, as partes poderão impedir que o contrato seja prorrogado, encerrando-o, se avisarem à outra parte com a antecedência de 30 dias do seu prazo final. Em outras palavras: se as partes estiverem satisfeitas, não há com o que se preocupar e o contrato seguirá válido por 2 anos. No entanto, caso queiram, terão a oportunidade de encerrar o contrato antes da prorrogação, evitando o pagamento de multas, se o fizerem dentro do prazo adequado. Ao final dos 2 anos de contrato, caso haja interesse (e se o contrato ainda estiver dentro do prazo de validade), o síndico deverá ser reeleito e deverá ser aprovada a prorrogação do contrato por uma Assembleia Geral. Nesse caso, a continuidade do contrato deverá ser formalizada por um termo aditivo.


Legislação aplicável

As atribuições de um síndico e dos demais órgãos do condomínio encontram-se na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e principalmente nos artigos 1.347 a 1.356 do Código Civil brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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