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Contrato de namoro

Última revisão Última revisão 25/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho3 a 4 páginas
4,8 - 2 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 25/01/2024

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O contrato de namoro é o documento por meio do qual um casal de namorados formaliza sua intenção de manter um relacionamento afetivo sem constituir uma família.

O principal objetivo deste documento é diferenciar a relação existente entre o casal de uma união estável, na qual o intuito de constituir uma família está presente. Em outras palavras, os namorados declaram, neste contrato, que não desejam formar uma família e, consequentemente, por falta de um de seus requisitos essenciais, a união estável estaria, a princípio, descartada de seus projetos.

O contrato de namoro é mais um conjunto de declarações que buscam formalizar uma intenção do que propriamente um contrato, ainda que, na prática, receba este nome.

No contrato, além de afirmarem que não têm o interesse presente ou futuro de constituir família, os namorados podem:

  • Declarar os bens que já possuíam no início do namoro, para que não haja dúvidas de que lhes pertencem com exclusividade, sem que o outro namorado tenha direitos sobre eles;
  • Definir o regime de bens que vigorará caso haja o reconhecimento de união estável no futuro;
  • Declarar que moram juntos, definindo a data do início da convivência para fins de prova futura, se necessária.

Além disso, o contrato poderá ser firmado a prazo indeterminado (ou seja, sem data prevista para terminar) ou poderá ser feito a prazo determinado, de modo que os namorados se obriguem a renová-lo anualmente, com o objetivo de formalizar novamente, se for o caso, a intenção de não constituir família. A revisão anual possibilita aos namorados que reavaliem as suas intenções regularmente e, em caso de mudança de seus projetos, expressem, num novo documento, os seus planos atualizados.

 

Validade do contrato de namoro

O contrato de namoro não prevalece sobre o que acontece na realidade. Isto significa que, ainda que as partes preencham e assinem um documento como este, se ficar comprovado que, na realidade, se comportam como o esperado de duas pessoas casadas, é possível que haja o reconhecimento judicial de uma união estável entre elas. Em outras palavras, o juiz poderá desconsiderar o contrato de namoro e decidir que há, sim, uma união estável entre o casal, com base em outras provas (ex: conta conjunta no banco, residência comum, filhos em comum, plano de saúde em comum, etc.).

Uma corrente relevante de estudiosos do Direito entende que o contrato de namoro é inválido se seu objetivo for afastar a caracterização de uma união estável, de modo que ele não deve ser utilizado com esta finalidade.

Para que um relacionamento seja considerado como união estável, o casal precisa manter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Isso significa que o casal deve se comportar como se casados fossem, em um relacionamento que não seja secreto. Para mais informações, consulte nosso documento "Contrato de união estável" e o nosso guia "Diferenças entre a união estável e o casamento".

 

Como utilizar este documento?

Depois de baixado, o documento deve ser lido e compreendido pelos namorados, que devem, ainda, assiná-lo se concordarem com todo o seu conteúdo. É indispensável que os namorados estejam de livre e total acordo em relação aos termos do contrato, principalmente no que diz respeito à intenção de não constituir família. Do contrário, o documento poderá ser invalidado.

A assinatura pode se dar de duas formas:

  • O documento pode ser impresso em duas vias e assinado à caneta pelos namorados e por duas testemunhas, ficando uma via original com cada namorado;
  • O PDF do documento final pode ser assinado eletronicamente pelos namorados e por duas testemunhas na plataforma de assinatura eletrônica escolhida pelas partes, de modo que cada uma baixe e guarde para si o arquivo com o documento assinado ao final.

 

O Direito aplicável

O contrato de namoro está sujeito às normas do Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), mas não é regulamentado de maneira específica nesta ou em outras leis brasileiras.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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