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Pedido de demissão

Última revisão Última revisão 25/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 25/04/2024

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O que é um pedido de demissão?

O pedido de demissão é a forma por meio da qual o empregado comunica ao empregador o seu desejo de encerrar o contrato de trabalho existente entre eles.

No documento, deverão ser definidas as condições específicas relacionadas ao fim do vínculo de trabalho, como aviso prévio, data efetiva do encerramento e eventuais pendências de materiais/equipamentos a serem devolvidos ao empregador.

 

Quais são os diferentes tipos de pedido de demissão?

O pedido de demissão, assim como a rescisão indireta, é um dos tipos de rescisão do contrato de trabalho que ocorre por iniciativa do empregado.

No pedido de demissão, o empregado apenas informa o seu desinteresse em permanecer trabalhando para o empregador, por quaisquer razões que sejam, geralmente de ordem pessoal, como uma mudança de estado ou um novo emprego.

A rescisão indireta, por sua vez, ocorre quando o empregador tem uma conduta inadequada grave que se enquadra nas hipóteses prevsitas em lei, como em caso de agressão ao empregado ou de assédio moral. É como uma justa causa para o empregador, que pode ser requerida pelo empregado na Justiça do Trabalho.

 

É obrigatório fazer um pedido de demissão por escrito?

Não é obrigatório que o pedido de demissão ocorra por escrito.

No entanto, para assegurar que o pedido de demissão tenha ocorrido de forma voluntária, sem qualquer tipo de pressão, é comum que o empregador solicite ao empregado que o formalize por escrito e, em alguns casos, que o pedido de demissão seja escrito à mão.

Por outro lado, o documento por escrito é também uma garantia para o empregado, que pode comprovar a data em que o documento foi apresentado ao empregador, para fins de contagem do tempo de aviso prévio.

 

O que é o aviso prévio?

Para que o contrato de trabalho seja devidamente encerrado, o trabalhador deverá enviar ao empregador a sua comunicação de demissão com certa antecedência da data em que efetivamente o contrato será encerrado. Esse período de antecedência é chamado de aviso prévio.

O aviso prévio é obrigatório, por lei, para contratos que possuam prazo indeterminado, ou seja, aqueles que possuam data indefinida para o seu encerramento. Nesse caso, o empregado que se demite deve fornecer um aviso prévio de 30 dias ao seu empregador.

Por exemplo: Se o empregado entrega seu pedido de demissão ao empregador no dia 01/07/2024, isso quer dizer que em 31/07/2024 será o último dia de trabalho do empregado, caso este queira cumprir integralmente o aviso prévio.

No entanto, caso o empregado não queira ou não possa cumprir o aviso prévio trabalhando para o empregador, deverá indenizá-lo com o valor equivalente a um salário que receberia pelo trabalho no período. Se o empregado trabalhar um período parcial de, por exemplo, de 15 dias, a indenização será proporcional ao prazo não cumprido.

Para os contratos que possuam prazo determinado, ou seja, que possuam uma data ou um prazo final para seu encerramento, como nos contratos de experiência, o aviso prévio somente será obrigatório se, nos casos de rescisão antecipada, houver uma cláusula específica nesse sentido. Nesse caso, valerá a mesma regra de aviso prévio dos contratos de prazo indeterminado.

Por outro lado, se o contrato não contiver a cláusula e for encerrado antes do seu prazo final, independentemente de qualquer aviso antecipado, o empregado poderá ser obrigado ao pagamento de uma indenização ao empregador, a qual será limitada à metade dos salários que lhe seriam devidos até o término do prazo do contrato.


Para os casos em que seja obrigatório o cumprimento do aviso prévio, é possível também que o empregado solicite ao empregador a dispensa ou liberação do aviso prévio. Nesse caso, se o empregador concordar, o empregado não será obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhando nem a indenizar o empregador.

Os contratos temporários não se confundem com os contratos de prazo determinado. Os contratos temporários são feitos entre o empregado e uma empresa de trabalho temporário que coloca o empregado à disposição de outra empresa, para atender a demandas específicas e passageiras. Nesse tipo de contrato, não há a previsão de aviso prévio.

 

O que é a homologação do contrato de trabalho?

Antes da reforma trabalhista, feita em 2017, os empregados com mais de um ano de trabalho e que quisessem encerrar o seu contrato deveriam homologar a rescisão junto ao sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério Público do Trabalho e Previdência Social. Com a reforma, a homologação pelo sindicato deixou de ser obrigatória. Atualmente, basta que a própria empresa realize a homologação junto aos órgãos competentes.

No entanto, há algumas situações mais específicas nas quais a homologação pelo sindicato é necessária. É o caso dos empregados com estabilidade, como aqueles que possuam 10 ou mais anos de serviço na mesma empresa ou que estejam em situações especiais, como dirigentes sindicais, gestantes, empregados eleitos para CIPA, empregados acidentados etc.

Para tais trabalhadores, a lei determina que a demissão somente terá validade quando feita a homologação perante o sindicato e, caso este não exista, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

 

O que não pode faltar em um pedido de demissão por escrito?

Um pedido de demissão por escrito deve conter, ao menos, as seguintes informações:

  • Informações sobre as partes: Devem ser indicados os dados completos do empregado, como o nome completo, CPF, RG, estado civil, função desempenhada e seu endereço completo. Em relação ao empregador, deve-se informar o nome empresarial/nome completo;

  • Data: Deve-se datar o documento com a mesma data da sua entrega ou envio; e

  • Aviso prévio: Deve-se informar se o empregado cumprirá o aviso prévio (integral ou parcialmente) e se deseja, ainda, solicitar a dispensa do seu cumprimento.

Além das informações acima, é possível ainda que o empregado utilize a oportunidade para manifestar o seu interesse em devolver equipamentos que estejam sob sua posse, como em caso de trabalhos remotos.

 

Quais são os pré-requisitos de um pedido de demissão?

Para que um pedido de demissão seja feito, é necessário, antes, que haja um vínculo trabalhista entre as partes, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Caso a relação entre as partes seja autônoma, de prestação de serviços, deve-se utilizar uma notificação de rescisão de contrato de prestação de serviços.

Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


Além disso, caso o pedido de demissão do empregado ocorra por um dos motivos previstos em lei, ou seja, em razão de alguma má-conduta grave, deve-se acionar a Justiça do Trabalho para obter uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Quem assina um pedido de demissão?

Um pedido de demissão deverá ser assinado pelo empregado, que deve ser uma pessoa física maior de 16 anos.

Embora não haja nenhuma restrição legal à assinatura eletrônica, é comum que o empregador, para garantir que o pedido de demissão tenha ocorrido de forma voluntária, sem qualquer tipo de pressão, solicite ao empregado que escreva o pedido de demissão de próprio punho ou que, ao menos, assine-o fisicamente.

 

O que deve ser feito depois que o pedido de demissão estiver pronto?

Uma vez pronto, o pedido de demissão deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.

Embora não haja nenhuma restrição legal à assinatura eletrônica, é comum que o empregador, para garantir que o pedido de demissão tenha ocorrido de forma voluntária, sem qualquer tipo de pressão, solicite ao empregado que escreva o pedido de demissão de próprio punho ou que, ao menos, assine-o fisicamente.


Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em duas vias e, então, assinado. Após a assinatura, uma das vias deverá ser entregue ao empregador, para sua ciência. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia do documento assinado deverá ser enviada pelo empregado ao empregador. O envio ou entrega do documento deverá ocorrer na mesma data da sua assinatura.

Para comprovar a entrega do pedido de demissão, deve-se utilizar meios que comprovem o seu recebimento. Um exemplo é incluir, no próprio documento, espaço para confirmação de recebimento do empregador, em caso de entrega em mãos. Nesse caso, a via com a confirmação do recebimento deve retornar ao empregado, que deverá armazená-la cuidadosamente, até o fim da relação de trabalho e pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

Havendo aviso prévio, o seu prazo deverá ser cumprido para que se produzam os devidos efeitos legais. Caso o empregado não trabalhe no período, o empregador será indenizado.


Com o fim do contrato de trabalho, o empregador será responsável por registrar o encerramento do vínculo contratual com o empregado na sua Carteira de Trabalho, e deverá providenciar ao empregado a realização um exame médico ("exame demissional").

 

Quais documentos devem ser anexados ao pedido de demissão?

Não é necessário anexar qualquer documento ao pedido de demissão para sua validade.


É necessário reconhecer firma no pedido de demissão?

Não é necessário reconhecer firma no pedido de demissão para sua validade.

 

É necessário registrar o pedido de demissão em cartório?

Não é necessário registrar em cartório o pedido de demissão para a sua validade.


É necessário ter assinatura de testemunhas no pedido de demissão?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento.

 

Quanto custa para formalizar um pedido de demissão?

Após a finalização do pedido de demissão, não há custos obrigatórios relacionados à sua formalização, exceto se o empregado decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares, referentes à impressão ou à entrega do documento.

Os custos com o exame médico demissional são do empregador.

 

Quais são as leis aplicáveis ao pedido de demissão?

O pedido de demissão é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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