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Termo de adesão ao acordo de acionistas ou quotistas

Última revisão Última revisão 06/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 06/01/2024

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Por meio do termo de adesão ao acordo de sócios, é possível aderir ao acordo de acionistas ou quotistas de uma sociedade empresária.

Com este documento o sócio passa a integrar o acordo, usufruindo de todos os seus direitos e se comprometendo a cumprir integralmente todas as suas obrigações.


Como utilizar este documento?

Após inteiramente preenchido, o termo de adesão ao acordo de sócios deve ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas.

O termo de adesão ao acordo de sócios deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • acordo de acionistas ou quotistas ao qual se adere;
  • carteira de identificação de todos os sócios signatários;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato;
  • no caso de sócio com natureza de pessoa jurídica, estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • no caso de pessoa física incapaz, certidão de nascimento (se menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela, que comprove serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • certificados das ações, no caso de acordo de acionistas, que comprovem serem os signatários os seus titulares, ou, no caso de acordo de quotistas, contrato social com todas as alterações (se houverem), que comprovem serem os signatários sócios da empresa.


O Direito aplicável

As regras relativas ao acordo de sócios são reguladas, principalmente, pela Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.), e pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


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