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Última revisão: Semana passada
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloA autorização de viagem nacional para criança ou adolescente é o documento por meio do qual os pais ou responsáveis legais autorizam uma criança ou adolescente a viajar para um destino nacional (ou seja, dentro do território brasileiro).
Além do pai e da mãe, considera-se "responsável legal" aquela pessoa que tenha sido designada por um juiz para ser a guardiã ou tutora da criança ou adolescente. Não basta que a pessoa tenha um grau de parentesco com a criança ou adolescente (como avós, tios ou irmãos) para que seja seu responsável legal: é necessário que haja uma certidão judicial nomeando-a oficialmente.
Durante a viagem, as crianças e adolescentes de até 16 anos devem obrigatoriamente ser acompanhadas por um adulto (maior de 18 anos), cujos dados estarão indicados na autorização. Por outro lado, os adolescentes de 16 anos ou mais estão autorizados a viajar sozinhos. Nesse caso, um adulto acompanhante poderá ou não ser designado na autorização.
Em caso de viagem para um destino internacional (ou seja, outro país), deve-se utilizar a autorização de viagem internacional para criança ou adolescente.
Em quais situações a autorização de viagem nacional é exigida?
A princípio, adolescentes de 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar para lugares dentro do Brasil. Porém, ainda que não seja obrigatória, a autorização pode evitar contratempos durante a viagem e, por isso, muitos pais e responsáveis optam for fazê-la.
Por outro lado, para crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis, a autorização é obrigatória. Há apenas algumas exceções nas quais ela não será necessária, como listado a seguir:
Portanto, sempre que uma criança ou adolescente de até 16 anos viajar sem os pais ou responsáveis, acompanhado de um adulto com o qual não possui parentesco próximo, a autorização será solicitada.
Para mais informações sobre a exigência da autorização de viagem, consulte nosso guia "Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?".
Como utilizar este documento?
Uma vez preenchida, a autorização deverá ser impressa e assinada pela mãe, pelo pai ou pelos responsáveis legais da criança ou adolescente. Para a validade do documento, não é necessário que ambos os pais o assinem, bastando que apenas um o faça. Em seguida, deve-se levar a autorização ao Cartório de Notas, para que seja feito o reconhecimento de firma.
Para criança ou adolescente de até 16 anos, é obrigatório indicar, na autorização, um adulto acompanhante (maior de 18 anos), que será responsável por ela durante a viagem.
Em geral, a autorização deve estar acompanhada dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A depender das especificades da viagem, algumas empresas de transporte podem exigir outros documentos, além dos mencionados acima. Por isso, antes de viajar, é importante verificar diretamente com a companhia aérea, a empresa de ônibus etc. sobre a necessidade de algum documento complementar.
Mais informações poderão também ser obtidas junto às Varas da Infância e da Juventude de cada localidade.
O Direito aplicável
Aplica-se a este documento a seguinte legislação:
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?
Outros nomes para o documento:
Autorização de viagem nacional, Termo de autorização para viagem nacional de adolescente, Autorização para adolescente viajar pelo Brasil, Autorização para criança viajar pelo Brasil, Autorização para menor viajar pelo Brasil
País: Brasil