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Recibo de pagamento de trabalhador intermitente

Última revisão Última revisão 01/04/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 01/04/2024

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O que é um recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

O recibo de pagamento de trabalhador intermitente é o documento por meio do qual o empregado declara o recebimento de valores devidos no âmbito de um contrato de trabalho intermitente, firmado entre ele e o empregador.

O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Como acontece em qualquer contrato de trabalho, o contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela subordinação do empregado ao empregador.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho é um documento que tem como função a criação de uma relação de emprego entre um empregado e o seu empregador. Nesse sentido, os contratos de trabalho podem variar em relação ao prazo de duração (determinado ou indeterminado), ao tipo de jornada (parcial ou integral), à forma de cumprimento da jornada (presencial ou teletrabalho) e pode haver casos especiais, como o trabalho intermitente e a escala 12 por 36.

Quanto à duração, o contrato de trabalho pode se dar das seguintes formas:

  • por prazo indeterminado, quando o empregado é contratado sem prazo definido para sua saída, ou seja, tem-se uma expectativa de duração daquela relação de trabalho;
  • por prazo determinado, quando o contrato está vinculado a uma duração específica, antes da qual não poderá ser encerrado sem o pagamento de multa. Além disso, o contrato é limitado a apenas 1 renovação e sua duração total (incluindo-se o caso de renovação) não poderá ultrapassar o período de 2 anos. O contrato de experiência é um exemplo desse tipo de contrato.

O contrato de trabalho de prazo determinado não é o mesmo que o contrato de trabalho temporário. Para que esse último seja feito, deve haver necessariamente a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e que cede a sua mão de obra para outra empresa ("cliente" ou "tomador") em hipóteses específicas definidas em lei.

 

Em relação à jornada de trabalho, tem-se o seguinte:

  • o trabalho parcial é aquele que não excede 30 horas semanais (sem a possibilidade de realização de hora extra) ou 26 horas semanais (com a possibilidade de realização de hora extra);
  • o trabalho integral, por sua vez, é aquele limitado a 44 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras diárias.

Por fim, em relação aos casos especiais há o trabalho intermitente e a escala 12 x 36.

O trabalho com escala 12 x 36 significa uma jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada costuma ser comum para pessoas que exercem atividades que demandam continuidade, como médicos e vigilantes.

Já o contrato de trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador não possui uma frequência definida de trabalho, fazendo-o somente quando for convocado pelo empregador. Assim, o trabalhador intermitente poderá ter mais de um emprego ao mesmo tempo, mas no trabalho intermitente somente receberá pelas horas trabalhadas. Um exemplo são garçons de bufês, cuja contratação do bufê é incerta e o seu chamado para a prestação do serviço é dependente da demanda.

O trabalho desempenhado pelo empregado poderá ainda ser exercido de formas diferentes:

  • contrato de trabalho: as atividades são realizadas presencialmente, nas dependências do empregador;
  • contrato de teletrabalho: as atividades são realizadas de forma remota, ou seja, o empregado trabalha fora das dependências do empregador, usando equipamentos tecnológicos, como computador, tablet, telefone, podendo, apenas excepcionalmente, comparecer de forma presencial às dependências do empregador.

Em razão da natureza distinta das atividades desenvolvidas, há alguns contratos de trabalho que estão sujeitos a regras legais específicas, que fogem às normas gerais fixadas para a maioria dos trabalhadores. É o caso do empregado doméstico, para o qual deve-se assinar especificamente um contrato de trabalho doméstico, ou do atleta, para o qual se assina o contrato de trabalho para atleta profissional.

 

É obrigatório fazer um recibo de pagamento de trabalhador intermitente por escrito?

Sim, é obrigatório.

No contrato de trabalho intermitente, o empregado recebe apenas quando convocado para trabalhar. Nesse caso, de acordo com a lei, ele tem direito a:

Nesse sentido, sempre que convocado e ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe o pagamento imediato das parcelas acima, sendo obrigatória a discriminação de cada um dos valores pagos.

 

O que não pode faltar em um recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

No recibo de pagamento de trabalhador intermitente, deve constar todos os requisitos previstos em lei, referentes aos valores devidos sempre que convocado o trabalhador:

  • remuneração (inclusive as horas extras);
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

Além das informações acima, deve-se identificar também:

  • informações das partes: devem ser informados os dados do empregado, como o nome completo, cargo e data de admissão, bem como o nome completo/nome empresarial, CPF/CNPJ do empregador;
  • tempo trabalhado: deve-se discriminar a quantidade de horas ou dias trabalhados pelo empregado e o valor devido por cada dia/hora, além da remuneração total mencionada no item acima;
  • período de trabalho: deve-se informar o período no qual o empregado desenvolveu as atividades pelas quais está sendo remunerado.
  • descontos: é necessário informar os valores legalmente descontados, como vale-transporte, INSS, faltas etc.

 

Quais os pré-requisitos de um recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

Ao se elaborar um recibo de pagamento de trabalhador intermitente, é necessário que haja antes, entre as partes, uma relação de emprego, formalizada por meio de um contrato de trabalho intermitente.

 

Quem assina um recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

O recibo de pagamento de trabalhador intermitente deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado, que confirmará pelo documento o recebimento dos valores conforme discriminado no documento.

 

O que deve ser feito depois que o recibo de pagamento de trabalhador intermitente estiver pronto?

O recibo de pagamento de trabalhador intermitente deverá ser assinado pelo empregado, de forma física ou eletrônica. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada ao empregador e outra ao empregado. Em caso de assinatura física, deve-se imprimir duas vias para assinatura, sendo uma do empregador e outra do empregado.

Cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

 

Quais documentos devem ser anexados ao recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

Não é necessário anexar documentos ao recibo de pagamento de trabalhador intermitente para a sua validade.

 

É necessário reconhecer firma no recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

Não é necessário reconhecer firma no recibo de pagamento de trabalhador intermitente para a sua validade.

 

É necessário ter testemunhas no recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

A assinatura de testemunhas no recibo de pagamento de trabalhador intermitente não é obrigatória para a sua validade.

 

Quanto custa para formalizar um recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

Para a formalização de um recibo de pagamento de trabalhador intermitente, não há custos obrigatórios associados.

No entanto, caso as partes optem por realizar o reconhecimento de firma das assinaturas, o valor poderá ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as tabelas de valores definidos por cada Estado.

 

Quais são as leis aplicáveis ao recibo de pagamento de trabalhador intermitente?

O recibo de pagamento de trabalhador intermitente é regido pelo Decreto-Lei n. 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), sobretudo pelo disposto em seu art. 452-A, §7º.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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