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Termo de ciência e concordância

Última revisão Última revisão 06/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 06/01/2024

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Por meio do termo de ciência e concordância, uma pessoa (a que assina o termo) confirma que tem conhecimento de determinada norma ou regra que lhe é aplicável.

Caso a pessoa que assina o documento venha a violar a norma ou a regra nele mencionada, o termo de ciência e concordância pode funcionar como importante meio de prova, já que permite comprovar que o infrator conhecia as regras que deveria cumprir. O documento confere, assim, maior segurança jurídica na aplicação de eventuais punições ou na busca por indenizações ou reparações em virtude de danos que venham a ser causados pelo infrator.

Este documento pode ser utilizado por qualquer pessoa (física ou jurídica) para comprovar que uma outra pessoa (física) está ciente do teor de determinados documentos ou regras. As situações nas quais este documento pode ser utilizado são inúmeras; ele poderá ser utilizado para comprovar, por exemplo:

  • que o empregado está ciente de determinadas normas da empresa, como regulamentos internos, instruções normativas ou políticas internas;
  • que o proprietário ou o inquilino de determinado apartamento ou sala comercial está ciente das normas constantes do regimento interno, da convenção de condomínio ou de atas de assembleia, além de outros documentos;
  • a ciência de determinado associado em relação às normas da associação, incluindo o estatuto social.

Além disso, o termo de ciência e concordância não precisa ser utilizado para comprovar a ciência de um documento normativo específico, sendo possível ao usuário que especifique, no próprio termo, as normas cuja ciência deverão ser comprovadas.

 

Como utilizar este documento?

Após integral e cuidadosamente preenchido, este documento deverá ser impresso e, depois de lido e compreendido pela pessoa nele qualificada, deverá ser assinado.

Vale ressaltar que todas as informações inseridas no documento devem ser verdadeiras, de modo que a pessoa que o assina não esteja dando ciência de normas às quais não teve acesso. Assim, nos casos em que a ciência for dada em relação a uma norma que é apenas mencionada no termo, cujo teor não esteja escrito nele de forma integral, a pessoa que o assinará deverá ter tido prévio acesso à integralidade da norma informada.

Havendo necessidade ou interesse, os documentos mencionados no termo poderão ser anexados a ele e rubricados pela pessoa que o assinará.

Por fim, embora não haja a necessidade de reconhecimento de firma para que o documento seja juridicamente válido, é possível que ele seja levado ao cartório com esta finalidade, sendo que este procedimento tende a conferir maior segurança às partes envolvidas.

 

O Direito aplicável

Embora não haja uma lei específica que regulamente este documento, a ele se aplicam as disposições da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), em geral, e do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), notadamente seu art. 299.

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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