Última revisão: 08/03/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 página
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Por meio da carta de demissão por justa causa, o empregador comunica a seu empregado a rescisão do contrato de trabalho, pela ocorrência de uma das hipóteses de demissão por justa causa, previstas na legislação.
Nesta situação, não se aplica o prazo do aviso prévio e o trabalhador deverá, desde logo, parar de prestar os seus serviços à empregadora. Com a ocorrência da justa causa, o empregado não desfruta, ainda, de outros direitos, como o saque do FGTS e as férias proporcionais.
Como utilizar este documento?
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregador. Quando se tratar de pessoa jurídica empregadora - ou seja, empresas, associações, etc. -, ela será assinada pela pessoa que é formalmente sua representante.
Em seguida, deve-se entregar ao trabalhador uma das vias. Para comprovar o devido aviso de demissão, é desejável que se peça ao empregado que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do empregador.
Deve-se agendar um dia para que o empregado compareça à sede da empregadora, para homologar a rescisão do contrato e receber as verbas trabalhistas devidas.
Hipóteses de demissão por justa causa
De acordo com o Direito brasileiro, o empregado apenas poderá ser demitido por justa causa caso tenha realizado alguma das seguintes condutas:
Nas demais hipóteses, caso o empregador queira romper o contrato de trabalho com o empregado, deverá ser concedido o aviso prévio legalmente previsto (em tal caso, pode-se utilizar a carta de aviso prévio para comunicá-lo sobre a decisão).
O Direito aplicável
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente no seu art. 482.
Como editar o modelo?
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Outros nomes para o documento: Carta de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, Carta de demissão por falta do empregado, Carta de demissão por falta do trabalhador, Carta de dispensa de funcionário por justa causa, Carta de extinção de vínculo empregatício por justa causa
País: Brasil