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Carta de demissão por justa causa

Última revisão Última revisão 08/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 página
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Última revisãoÚltima revisão: 08/01/2024

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Por meio da carta de demissão por justa causa, o empregador comunica a seu empregado a rescisão do contrato de trabalho, pela ocorrência de uma das hipóteses de demissão por justa causa, previstas na legislação.

Nesta situação, não se aplica o prazo do aviso prévio e o trabalhador deverá, desde logo, parar de prestar os seus serviços à empregadora. Com a ocorrência da justa causa, o empregado não desfruta, ainda, de outros direitos, como o saque do FGTS e as férias proporcionais.


Como utilizar este documento?

Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregador. Quando se tratar de pessoa jurídica empregadora - ou seja, empresas, associações, etc. -, ela será assinada pela pessoa que é formalmente sua representante.

Em seguida, deve-se entregar ao trabalhador uma das vias. Para comprovar o devido aviso de demissão, é desejável que se peça ao empregado que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do empregador.

Deve-se agendar um dia para que o empregado compareça à sede da empregadora, para homologar a rescisão do contrato e receber as verbas trabalhistas devidas.

 

Hipóteses de demissão por justa causa

De acordo com o Direito brasileiro, o empregado apenas poderá ser demitido por justa causa caso tenha realizado alguma das seguintes condutas:

  • ato de improbidade
  • incontinência de conduta ou mau procedimento
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  • condenação criminal do empregado
  • desleixo no desempenho das respectivas funções
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • violação de segredo da empresa
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • abandono de emprego
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
  • prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional

Nas demais hipóteses, caso o empregador queira romper o contrato de trabalho com o empregado, deverá ser concedido o aviso prévio legalmente previsto (em tal caso, pode-se utilizar a carta de aviso prévio para comunicá-lo sobre a decisão).


O Direito aplicável

A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente no seu art. 482.


Como editar o modelo?

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