Última revisão: 17/03/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 página
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Por meio da carta de advertência disciplinar, o empregador comunica a seu empregado a aplicação de uma punição, pela prática de condutas inadequadas, contrárias às regras de disciplina do local de trabalho.
Se o empregado comete novas infrações, poderá ser realizada a sua demissão por justa causa e, nesse caso, a carta de advertência disciplinar servirá a comprovar o mau comportamento do trabalhador.
Como utilizar o documento?
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pelo empregador. Quando se tratar de pessoa jurídica - ou seja, empresas, associações, etc. -, ela será assinada pela pessoa que é formalmente sua representante.
Em seguida, deve-se entregar ao empregado uma das vias. Para comprovar a aplicação da advertência, será ainda necessário que o trabalhador assine uma das vias, que ficará com o empregador.
O Direito aplicável
A relação de emprego, inclusive a aplicação de punições pelo empregador, é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Outros nomes para o documento: Carta de advertência trabalhista, Carta de advertência de trabalhador, Carta de advertência no trabalho por escrito, Aviso de punição ao empregado, Mensagem de advertência escrita
País: Brasil