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Carta de aviso prévio

Última revisão Última revisão 11/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
4,6 - 26 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 11/01/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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Por meio da carta de aviso prévio, o empregador ou o empregado comunica à outra parte o seu desejo de rescindir o contrato de trabalho existente entre eles.

Quando a demissão do trabalhador não é baseada em uma das hipóteses de justa causa previstas em lei, será necessário que as partes cumpram um prazo, durante o qual o empregado continuará a exercer as suas atividades normalmente. Apenas após decorrido este prazo, a relação empregatícia estará finalmente extinta.

A parte que deseja a demissão pode, porém, optar por não cumprir o prazo do aviso prévio e, assim, deverá arcar com os valores de indenizações devidos à outra parte. É exatamente na carta de aviso prévio que estará indicado se o empregado trabalhará ou não durante este prazo.


Como utilizar o documento?

Após devidamente preenchida, a carta deverá ser impressa em duas vias e, então, assinada pela parte que deseja rescindir o contrato, seja ela o trabalhador ou o empregador. Quando se tratar de pessoa jurídica empregadora - ou seja, empresas, associações, etc. -, ela será assinada pela pessoa que é formalmente sua representante.

Em seguida, deve-se entregar à outra parte uma das vias. Para comprovar o devido aviso de demissão, é necessário que se peça à parte contrária que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse da pessoa que rescindiu o contrato.

Se a parte decidir por cumprir o aviso prévio - ou seja, quando o trabalhador permanece prestando o seu serviço à empregadora -, deve-se obedecer o prazo de 30 (trinta) dias se o empregado tiver até 12 (doze) meses de serviço.

Quando o aviso prévio for dado pelo empregador a empregado que tenha mais de um ano de serviço, deverão, ainda, ser acrescentados aos prazos acima 3 (dias) de aviso prévio por cada ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Assim, para um trabalhador que permaneceu 5 (cinco) anos empregado pela mesma empresa, por exemplo, deve-se somar aos 30 (trinta) dias básicos mais 15 (quinze) dias, já que, a cada ano trabalhado, acrescentam-se 3 (três) dias (3 x 5 = 15); no total, ele deverá cumprir 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio.

Caso se decida por não cumprir o aviso prévio, deve-se realizar, logo após o envio da carta, o pagamento das indenizações devidas pelo descumprimento deste prazo.

Apenas após cumprido este trâmite, o contrato de trabalho será, enfim, rescindido.


O Direito aplicável

A rescisão do contrato de trabalho com aviso prévio é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente nos seus arts. 487 a 491, e pela Lei Federal n. 12.506, de 11 de outubro de 2011.


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