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Termo de confissão e renegociação de dívida

Última revisão Última revisão 09/01/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho2 a 3 páginas
4,6 - 122 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 09/01/2024

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Por meio do termo de confissão de dívida, uma pessoa (chamada "devedora") reconhece que deve certa quantia de dinheiro a outra (chamada "credora").

Depois de reconhecida a dívida, as partes possuem duas possibilidades:

  • O devedor se compromete a pagar a dívida reconhecida, com dinheiro, bens etc.;
  • O credor decide perdoar a dívida. Nesse caso, apesar de existir um débito do devedor, o credor decide não cobrá-lo. Assim, o devedor fica liberado da dívida e não precisará mais pagar a quantia. O documento será, dessa forma, uma formalização do perdão (também chamado de "remissão").

Neste documento, estarão previstos o valor da dívida, a sua origem, bem como as eventuais formas de pagamento ou o perdão, conforme for o caso.

Em caso de pagamento da dívida, poderá ser exigido que o devedor apresente garantias de pagamento (tais como fiança, penhor e hipoteca). Nesse caso, se o devedor não arcar com sua dívida, as garantias serão utilizadas para ressarcir o credor.

Se ambas as partes tiverem dívidas uma com a outra e desejarem compensar tais dívidas, o nosso termo de confissão e de compensação de dívida deverá ser utilizado.

Exemplo: João deve R$ 4.000 a Paulo, em razão de serviços de contabilidade prestados por este. Por outro lado, Paulo deve R$ 5.000 a João pela compra de uma motocicleta de propriedade deste último. Na compensação, as duas dívidas serão abatidas, para facilitar o processo de cobrança entre as partes. Assim, João e Paulo não precisam, individualmente, tomar providências para o pagamento. No caso, subtrai-se a dívida de João (R$ 4.000) da dívida de Paulo (R$ 5.000); ao final, temos que, após a compensação, Paulo deve R$ 1.000 a João. No próprio termo de confissão, as partes estabelecem como o restante será pago - ou perdoado, se for o caso.


Como utilizar este documento?

Depois de integral e cuidadosamente lido e compreendido, este documento deverá assinado por todas as pessoas indicadas no campo de assinaturas do documento, o que inclui as duas partes e duas testemunhas e, eventualmente, os fiadores indicados no contrato. Cada um dos envolvidos deverá guardar uma cópia do documento assinada pelos demais.


Efeitos da confissão de dívida

Além de servir para a renegociação do débito existente, o termo de confissão de dívida assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. Sendo assim, caso o devedor continue sem quitar a sua dívida, o credor poderá requerer judicialmente - ou seja, diretamente ao juiz - o seu pagamento.

Este documento poderá servir, ainda, para comprovar a própria existência da dívida, no caso, por exemplo, em que o devedor negue dever a quantia em questão.

Em caso de perdão, as dívidas serão extintas e não poderão ser exigidas nem em juízo nem fora dele.


O Direito aplicável

A confissão de dívida é regulada pelo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), notadamente em sua parte sobre o Direito das Obrigações.

Quando a confissão e renegociação do débito for realizada em contexto de relação de consumo - ou seja, aquela existente entre o fornecedor de um produto ou serviço e o consumidor -, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990). Para mais informações, consulte o nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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