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Carta para pedir revisão do aluguel

Última revisão Última revisão 08/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 08/01/2024

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Avaliação: 4,5 - 3 votos

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A carta para pedir revisão de aluguel de imóvel é um documento pelo qual o locador (aquele que aluga um imóvel para que outra pessoa o utilize) ou o locatário (aquele que aluga um imóvel de outra pessoa, também chamado de inquilino) de um bem imóvel pode pedir à outra parte do contrato de locação a revisão do valor do aluguel, ou seja, a alteração do valor em virtude de alteração substancial no valor dos aluguéis praticados no mercado imobiliário da região do imóvel.

É possível, por exemplo, que o valor médio dos aluguéis na região em que se localiza o imóvel alugado sofra grande diminuição em decorrência de uma crise econômica que atinja o mercado imobiliário. Em uma situação como esta, seria possível ao locatário do imóvel solicitar ao locador uma revisão no valor do aluguel para diminuí-lo, adequando-o ao efetivamente praticado na região.

Tanto locador quanto locatário podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI) ou pessoas jurídicas. Além disso, este documento pode ser utilizado tanto no contexto de locações comerciais quanto no de locações residenciais.

 

Diferença entre revisão e reajuste

Este documento foi idealizado para situações nas quais o locador ou o locatário solicitam à outra parte a revisão do aluguel em função de alteração substancial no valor dos aluguéis praticados no mercado imobiliário da região do imóvel. Esta alteração pode ser para mais ou para menos.

Este documento não deve ser utilizado para o simples reajuste do aluguel decorrente da aplicação de índice de correção (ou atualização) monetária previsto no contrato de locação. Nestes casos, o usuário poderá utilizar o comunicado de reajuste de aluguel.


Efeitos da carta para pedir revisão do aluguel

O envio da carta para pedir revisão do aluguel não é garantia de que o valor do aluguel será, de fato, alterado. Trata-se de simples pedido dirigido por uma parte a outra com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual que foi prejudicado em virtude de alteração nas circunstâncias de fato que determinaram a fixação do valor inicial do aluguel.

Sendo assim, é possível que, mesmo com o pedido, a outra parte não aceite a mudança. Nesse caso, o prejudicado poderá adotar medidas judiciais eventualmente cabíveis para fazer valer sua pretensão. Assim, a carta poderá ser utilizada como uma prova de que a parte prejudicada tentou solucionar sua situação amigavelmente e dá pistas que podem ajudar a determinar, por exemplo, o período de tempo durante o qual houve o prejuízo.


Como utilizar esse documento?

O documento deve ser integral e cuidadosamente lido e preenchido pelo interessado. Em seguida, deve ser assinado e enviado ao locador ou ao locatário, conforme a situação, por meio físico ou eletrônico. É importante que o meio utilizado para envio permita a comprovação de recebimento pelo destinatário, medida que busca conferir maior segurança àquele que envia a carta, já que busca impedir que o destinatário possa alegar que não a recebeu.

Para que este documento seja considerado válido, não há a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Entretanto, nada impede que a carta seja levada ao cartório com esta finalidade, ficando a critério do interessado que o faça ou não.


O Direito aplicável

Lei Federal n. 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas) e Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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