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Termo de quitação

Última revisão Última revisão 10/01/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 10/01/2024

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Por meio do termo de quitação, uma pessoa atesta que recebeu de outra um determinado valor em dinheiro, relativo a uma negociação ou a um contrato existente entre elas. Além disso, o credor (ou seja, a pessoa que tem direito a receber a quantia) libera o devedor da obrigação, de modo que o primeiro não poderá mais cobrar do segundo aquele mesmo valor que foi mencionado no termo de quitação.

Este documento pode ser apresentado a terceiros (um cartório ou um juiz, por exemplo) para provar que uma determinada dívida foi paga e que o devedor não possui mais a obrigação de pagá-la. A utilização deste documento é comum em se tratando de negócios pagos a prestações, como acontece comumente na compra e venda de imóveis ou de outros bens de grande valor, ou pagos ao longo de um grande período de tempo, como acontece no caso de locações.


Como utilizar o documento?

Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e, em seguida, assinado pela pessoa que recebeu a quantia.

A seguir, o termo de quitação assinado deverá ser entregue a quem realizou o pagamento, para que este fique sob a sua posse, como comprovante.


Diferença entre termo de quitação e recibo

O recibo é utilizado para que uma pessoa física ou jurídica declare que recebeu uma determinada quantia que lhe era devida por outra pessoa. O termo de quitação é mais abrangente: além de informar que houve o pagamento de uma dívida específica, ele também atesta que o devedor não possui outras dívidas relacionadas ao mesmo assunto que gerou aquele pagamento.

A título de exemplo, suponha que uma pessoa aluga um apartamento de outra. Todos os meses, o dono do apartamento pode assinar recibos confirmando que recebeu os aluguéis. Ao final do contrato, depois de receber o último pagamento, o dono pode assinar um termo de quitação, declarando que o inquilino não lhe deve mais nada (ou seja, que todos os aluguéis já foram pagos, não havendo mais nenhuma pendência).


O Direito aplicável

As relações entre credores e devedores são reguladas principalmente pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Como editar o modelo?

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